Direitos

13º deve ser calculado sobre salário integral e pago até o dia 30/11

Atualizada em 26/11/2020 23:13

Até a próxima segunda-feira, dia 30, as empresas devem pagar a primeira parcela do 13º Salário. O valor corresponde a metade do salário de outubro, considerada a remuneração integral. Eventuais acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho devem ser desconsiderados.

O benefício, garantido por lei desde 1962,  era, até agora, um direito incontroverso. Este ano, contudo, virou motivo de polêmica em razão dos acordos de redução salarial ou de suspensão de contrato durante a pandemia. Esses acordos poderiam repercutir sobre o 13º, reduzindo o seu valor?

Em relação à redução de jornada e salários, houve consenso no meio jurídico: o benefício deveria ser calculado sobre o valor integral, como se o salário não tivesse sido temporariamente reduzido. Por exemplo, supondo que a remuneração fosse de R$ 6 mil e a empresa tenha pago, em outubro, aR$ 3 mil, porque fez um acordo de redução de 50% da jornada e do salário . O valor da antecipação do 13º, em novembro, deve ser de R$ 3 mil, ou seja, 50% do salário nominal integral de outubro,

Suspensão do contrato

O consenso, contudo, já não existe quando se trata da suspensão do contrato de trabalho. Isso porque o valor do 13º Salário é proporcional ao meses trabalhados entre janeiro e dezembro, à razão de 1/12 para cada mês. Considera-se mês integral, quinze ou mais dias trabalhados no mês.

Para alguns advogados, os meses em que o contrato esteve suspenso poderiam ser descontados do cálculo do 13º. Por exemplo: se os professores de uma escola permaneceram dois meses com contrato suspenso, deveriam receber 10/12 (sempre calculados sobre o salário integral). Essa tese, contudo, não encontra unanimidade no meio jurídico.

Para  Ricado Gebrin, chefe do Departamento Jurídico do SinproSP, a Lei 14.020, que possibilitou a suspensão temporária do contato, foi feita para preservar empregos durante a pandemia e não para reduzir direitos. Se a tese da proporcionalidade fosse aceita, a Lei estaria beneficiando as empresas além do que estava previsto inicialmente.

Segundo Gebrin, embora a Lei use a expressão "suspensão do contrato", não se trata propriamente desse instituto, já que a empresa continuou obrigada a pagar os benefícios. Numa interpretação mais rigorosa, trata-se, na verdade, de uma  "interrupção" do contrato e  po isso, o critério da proporcionalidade não poderia ser adotado.

Justiça vai decidir

Diante da polêmica criada, em 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou um documento com diretrizes de orientação sustentando a não repercussão, no cálculo do 13º e das férias, dos acordos de suspensão do contrato ou redução salarial: [deve-se] "efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020"

Contudo, no dia 17 de novembro, quando faltavam apenas treze dias para as empresas efetuarem o pagamento, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, publicou uma nota técnica defendendo que os meses em que o contrato esteve suspenso não deveriam ser considerados no cálculo do 13º e das férias. 

A falta de clareza na Lei e a divergência na  interpretação abrem brecha para ações na Justiça do Trabalho. Dr. Gebrin lembra que o Tribunal ainda não se manifestou, porque precisa ser provocado para isso. E, provavelmente, os trabalhadores recorrerão à Justiça para fazer valer esse direito.

SinproSP quer o 13º integral para todos

O SinproSP já se manifestou a respeito e continua defendendo a integralidade do 13º Salário, sem a repercussão da  suspensão do contrato de trabalho no benefício. Caso a escola opte pelo pagamento proporcional deve saber que, mais cedo ou mais tarde, terá que encarar uma ação na Justiça. Ela precisa pensar se vale a pena dobrar a aposta. Do ponto de vista econômico, certamente não vale.

Para as professoras e professores, a saída é uma só: se não receber integralmente o 13º Salário, deve pleitear essa direito na Justiça.

 

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