Coronavírus

Protocolos de retorno às aulas omitem procedimentos na contaminação em escolas

Atualizada em 18/11/2020 17:16

Texto alterado em 23/11/2020, às 18h36.

O que dizem os protocolos de retorno às aulas dos governos estadual e municipal sobre os procedimentos nas escolas se um aluno ou professor testar positivo? A resposta é: nada ou quase nada.

O protocolo do governo Dória, que contou com a participação ativa das entidades patronais da rede privada, não traz nenhuma orientação  na ocorrência de contato, na escola, com alguém assintomático. Limita-se a recomendar (esse é o termo usado) que pessoas com sintoma para Covid-19 não devem permanecer na instituição de ensino ou fiquem isoladas até que possam voltar para casa. Ora, a pessoa sintomática nem deveria entrar na escola!

Quanto ao protocolo da Prefeitura, ele prevê a hipótese de contato, mas limita-se a orientar a limpeza do local e informar os pais e funcionários que tiveram contato com a pessoa positivada.  O documento também determina (não é apenas uma recomendação) que estudantes e funcionários sintomáticos permaneçam isolados até voltarem para casa e só poderão voltar para a escola após liberação médica.

Mais uma vez, a ausência de regras claras faz com que cada escola decida por conta própria o que fazer. Alguns poucos estabelecimentos suspenderam todas as atividades presenciais, outros, apenas parcialmente e outros, ainda, limitaram-se a informar quem teve contato.

Professores têm manifestado preocupação com a ocorrência de casos de Covid no local de trabalho. Em um grande colégio particular, por exemplo, parte do corpo docente só soube da ocorrência de Covid porque teve acesso ao comunicado enviado aos pais!

O fato é que esses protocolos foram feitos num ambiente de muita pressão para que as escolas pudessem ser abertas a qualquer custo. No governo Dória, a formulação do protocolo contou  com a participação ativa das entidades patronais - Sieeesp, Semesp e Abepar.

Agora, com o aumento da Covid, especialmente na classe média, essa desregulamentação nas escolas pode se tornar ainda mais perigosa. É inaceitável que o poder público lave as mãos na sua responsabilidade de estabelecer regras de controle da epidemia.

Em tempo: o SinproSP não é alarmista e defende que os casos sejam tratados com respeito, inclusive assegurando o direito à privacidade de todas as pessoas. Contudo, o Sindicato não pode aceitar condutas que minimizam ou camuflam o problema porque coloca interesses econômicos acima da saúde de alunos e trabalhadores.

 

Trabalhador que teve contato também deve ser afastado

A Portaria Conjunta 20 do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 20 de junho de 2020, estabelece que a empresa deve afastar imediatamente, sem prejuízo da remuneração, os trabalhadores que testarem positivo para a Covid, os casos suspeitos e os que tiveram contato com casos confirmados.

O afastamento se aplica, portanto, aos professores e funcionários que tiveram contato, na escola, com alguém testado positivo.

Os trabalhadores afastados por suspeita poderão retornar ao trabalho se permanecerem assintomáticos por 72 horas ou se exame laboratorial der negativo para Covid-19.

O SinproSP tem usado a Portaria 20 para notificar as escolas sobre a exigência do afastamento.

 

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