Educação básica

Reforma do ensino médio volta à pauta de julgamento do STF

Atualizada em 09/10/2020 11:19

O Supremo Tribunal Federal pode julgar em outubro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a chamada “reforma do ensino médio”, encaminhada ao Congresso Naconal em 2016 por meio da Medida Provisória 746 , convertida, em 2017, na Lei 13.415. A ação tramita no STF e chegou a entrar na pauta no dia 1º de outubro, mas não foi julgada.

O processo foi protocolado pelo PSol em 2016 e a Contee, entidade nacional que reúne sindicatos (SinproSP, inclusive) e federações de trabalhadores na rede privada, participa como "amicus curiae". Uma outra ação está apensada e ele (ADI 5604, da CNTE, confederação dos trabalhadores públicos). Ambas questionam a constitucionalidade porque as mudanças na LDB foram feitas por medida provisória – MP 746 – e o tema não atendia aos requisitos de urgência e relevância exigidos pela Constituição Federal. O procedimento correto teria sido a apresentação de um projeto de lei.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, chegou a declarar a ação extinta quando a MP 746 foi convertida em lei, mas reconsiderou a decisão e deu prosseguimento ao processo.

Aprovação a toque de caixa

A Medida Provisória 746 foi enviada ao Congresso em 23 de setembro de 2016, menos de um mês depois do golpe que destitui Dilma Roussef. A reforma do ensino médio veio embalada pela euforia do desmonte de políticas que construídas desde 2003, a mesma euforia que permitiu a Temer fazer uma reforma trabalhista (apresentada por projeto de lei em dezembro de 2016 e sancionada em julho de 2017) e quase produzir uma reforma previdenciária (o escândalo da JBS paralisou o país e comprometeu a aprovação da PEC 287, que tinha sido enviada ao Congresso em dezembro de 2016).

Esse ambiente político possibilitou a aprovação da reforma do ensino médio a toque de caixa, com pouquíssima discussão. Na Câmara dos Deputados, a MP 746 foi aprovada na Câmara em pouco mais de dois meses e enviada ao Senado em 14 de dezembro, com o recesso parlamentar já iniciado na prática. No retorno do recesso, em fevereiro, a proposta foi imediatamente enviada ao plenário e aprovada em apenas oito dias. Certamente, a maioria dos Senadores não tinha a mínima ideia do que estava votando.

É lamentável, apenas, que o Supremo Tribunal tenha demorado tanto a colocar em julgamento uma questão tão importante. Especialmente agora, com a pandemia, o temor é que os ministros pesem mais, em sua decisão, a teoria do "fato consumado" , em detrimento da Constituição Federal.

 

Esvaziamento curricular, cursos modulares e ensino a distância

A Lei 13.415 modificou vários artigos da LDB e promoveu uma flexibilização radical em toda a estrutura do ensino médio: esvaziamento curricular, cursos modulares e reconhecimento de "experiência adquirida fora do ambiente escolar" em substituição à frequência no curso ou disciplina.  O currículo foi organizado em duas partes: a base nacional comum curricular  (BCCN), obrigatória em todo o país e que seria definida pelo Conselho Nacional de Educação, e a parte diversificada, que deveria permitir arranjos em cinco campos do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciência humanas e formação técnica, a critério dos sistemas de ensino ou das escolas.

O texto também instituiu a possibilidade de ensino a distância, cujo limite foi definido nas Novas Diretrizes Curriculares do Ensino Médio, aprovada pelo CNR em novembro de 2018: 20% da carga horária no ensino médio diurno e 30% no noturno, apenas parte diversificada, e 100% no EJA.

De obrigatório na base comum, o texto previa apenas Português, Matemática e Inglês (somente as duas primeiras disciplinas são obrigatórias nos três anos).O Conselho Nacional de Educação, como foi dito, estabeleceria os direitos de aprendizagem e a detalharia os demais componentes curriculares da Base Nacional. Contudo, o CNE aprovou a BNCC no final de 2018 reafirmando o enxugamento e a flexibilização curricular previsto na Lei 13.415.

As mudanças no ensino médio devem ser implementadas em dois anos, a partir do ano de 2020, coincidentemente, o ano em que o tal "ensino híbrido"  nunca foi tão comentado.

 

O que o SinproSP publicou sobre a reforma do ensino médio

.