Ensino superior

SinproSP entra com ação na Justiça contra Sumaré

Atualizada em 01/10/2020 09:54

O departamento jurídico do SinproSP entrou com ação na Justiça do Trabalho, na última semana, com o objetivo de anular o conjunto de ações ilegais e arbitrárias praticadas pelo Centro Universitário Sumaré.

A “jornada de descalabros” dessa Instituição teve início em abril quando, valendo-se da Medida Provisória MP 936 (atual lei 14020),reduziu em 70% os salários de todo o corpo docente, recusando-se a encaminhar ao Sindicato os detalhes dos “acordos” individuais firmados com os professores. Ora, é fácil deduzir que, como as aulas não foram interrompidas nem suprimidas, não havia como reduzir a jornada dos docentes nas mesmas proporções do corte nos salários. Os próprios docentes, sigilosamente, garantiram que houve aumento na jornada de trabalho, por conta da tarefa de preparação das aulas remotas.

No encerramento do período previsto na MP, final de junho, quando os salários deveriam voltar aos valores recebidos em março, com a garantia de três meses de estabilidade, os professores foram surpreendidos por uma “proposta” indecente de redução de carga horária, para UMA AULA POR SEMANA, e a consequente diminuição salarial, em total desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho.

Diante desse cenário inaceitável, ainda em junho, o SinproSP mobilizou professoras e professores da Sumaré e os orientou que não assinassem qualquer documento de redução de carga e, imediatamente, convocou o mantenedor ao Foro de Conciliação para alertá-lo sobre a ilegalidade das propostas, afirmando oficialmente que tais absurdos não seriam aceitos, e insistiu no respeito absoluto aos direitos de professoras e professores, estabelecidos pela Convenção Coletiva.

Porém, na expressão máxima da brutalidade com que trata seu corpo docente, confirmando o descaso com a Educação e seu viés mercantilista, o mantenedor da Sumaré recusou-se a assinar a ata da reunião (que está gravada) e demitiu 47 docentes na volta do período de férias, em agosto, recusando-se a respeitar a estabilidade prevista na Lei 14.020 e negando-se a pagar a garantia semestral de salários. Pior: com a maior desfaçatez, atribuiu a demissão à atuação do Sindicato, que esclareceu os professores sobre os seus direitos.

Portanto, não restou alternativa ao SinproSP para enfrentar os desmandos e arbitrariedades praticados pelos mantenedores dessa instituição de ensino superior, a não ser ingressar com processo judicial coletivo, como substituto processual dos docentes, com o objetivo de fazer valer o período de estabilidade contratual preconizado pela Lei 14.020, indenizar os professores demitidos, com os valores correspondentes aos salários até dezembro deste ano e anular os pretensos “acordos” individuais assinados sob coação, retornando os salários aos níveis de março de 2020.

A Justiça do Trabalho é o caminho que se apresenta para que o SinproSP continue exigindo que todos os direitos das professoras e professores do Centro Universitário Sumaré sejam respeitados.

 

 

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