Direitos

Assembleia dos professores do Senac exige anulação de acordo sobre teletrabalho

Atualizada em 17/09/2020 01:45

Reunidos em assembleia no dia 16 de setembro, professores do Senac-SP de diferentes cidades rejeitaram o aditamento ao contrato individual de trabalho que está sendo imposto aos docentes. Eles querem a anulação imediata dos acordos individuais que eventualmente já foram celebrados.

O termo aditivo trata do trabalho a distância que os professores têm realizado desde o início da pandemia. O “acordo” prevê a transferência de todos os direitos – de autoria e de uso de imagem e voz – para o Senac -SP, que poderia usar o material usar quando e como bem entendesse, inclusive em redes abertas.

Ao receber as primeiras denúncias, o SinproSP tentou abrir negociação com o Senac para anular as cláusulas abusivas. Como a empresa recusou-se a negociar, o SinproSP levou a questão aos outros sindicatos, no âmbito da Fepesp, para estabelecer uma estratégia comum em todo o estado.

Foram, então, adotadas duas providências de imediato: a convocação de uma assembleia e o pedido de uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), com a solicitação de mediação para que o problema fosse resolvido. 

O professor Walter Alves, que presidiu a assembleia, explicou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 mudou a CLT, autorizando acordos individuais entre a empresa e o empregado para regulamentar o teletrabalho ou trabalho a distância. “O Senac-SP está se aproveitando desse dispositivo para impor cláusulas draconianas, que não respeitam o direito à propriedade intelectual e de imagem”, afirmou. 

O “acordo”, por exemplo, dá poderes ao Senac-SP “para executar livremente a edição, adaptação, (...) reprodução, distribuição, impressão, comercialização” e para utilizar “todo o conteúdo (...) incluindo os dados pessoais, a imagem e a voz” [também em]  redes sociais, inclusive Youtube, Facebook, Instagram, Twiter e Linkedin, streaming e demais materiais publicitários dirigidos ao público em geral e a terceiros.”

O MPT e a proteção ao trabalho docente feito a distância

Uma das questões discutidas na assembleia foi a Norma Técnica 11/2020 GT COVID 19, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho para proteger a saúde e os direitos dos professores durante a suspensão das aulas presenciais. Como as aulas a distância devem permanecer mesmo no retorno das aulas presenciais, as orientações continuam válidas.

O MPT reconhece o direito do professor sobre a sua imagem, voz, nome, material pedagógico e as aulas que ministra, inclusive as gravadas. Segundo a norma técnica, a escola e o professor devem acordar, por escrito, as regras de uso do material produzido durante a pandemia, inclusive as aulas gravadas,

Contudo, esses acordos devem deixar claro que o conteúdo tem uso específico, deve estar dirigido a um público determinado (os alunos) e ser utilizado apenas durante a suspensão das aulas presenciais. A escola não pode fazer uso desse material sem o consentimento do professor nem divulgá-lo indiscriminadamente e a qualquer tempo. O acordo do Senac faz exatamente o contrário: o professor é obrigado a ceder o material e a empresa poderá usá-lo quando e como bem entender.

Outras deliberações

A assembleia contou com a participação de 122 professores de diversas cidades no estado de São Paulo. Todos deveriam sair com a responsabilidade de divulgar as decisões e intensificar o trabalho de organização da categoria. Um boletim especial está sendo produzido.

Além disso, toda tentativa de coação contra os professores será amplamente denunciada. Os sindicatos enviarão uma carta ao Senac com as decisões da assembleia e alertando para o fato de que nenhum professor pode ser coagido a assinar o acordo. 

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