Escola Sem Partido

STF anula a primeira lei do Escola Sem Partido

Atualizada em 24/08/2020 21:53

Por nove votos a um*, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei alagoana do Escola Sem Partido (Lei 7.800). A ação (ADI 5537) foi movida pela Contee – Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, entidade que representa sindicatos e federações de professores e trabalhadores não docentes do ensino privado e à qual o SinproSP é filiado e um de seus fundadores. O julgamento, em sessão virtual, foi encerrado no final de sexta-feira, dia 22.

O julgamento aglutinou também outras duas ações que questionavam a mesma lei e por isso foram apensadas ao processo principal (ADI 5580 e ADI 6038).

A decisão do STF tem um forte simbolismo. Desde 2014, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo o país foram inundadas por projetos de lei que tentavam censurar professores, conteúdos e livros. A Lei alagoana foi a primeira a ser aprovada, ainda em 2016, mas encontrava-se suspensa desde 2017. Agora será definitivamente enterrada.

O ministro Luiz Roberto Barroso, relator do processo, argumentou que a Lei 7.800/2016 violava princípios constitucionais de pluralismo de ideias e da liberdade de ensinar e avançava sobre assuntos de competência privativa da União.

A norma questionada, segundo o relator, “traz previsões de inspiração cerceadora da liberdade de ensinar assegurada aos professores (...) que evidenciam o propósito de constranger e de perseguir (...) estabelecendo vedações extremamente vagas”.

Em seu voto, o relator afirma ainda que a lei alagoana “expressa uma desconfiança com relação ao professor” e cria um “ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”.

A liberdade acadêmica, para o ministro Barroso, não se equipara à liberdade de expressão. Ela “tem o propósito de proteger o avanço científico, por meio da proteção à liberdade de pesquisa, de publicação e de propagação de conteúdo dentro e fora da sala de aula”.

Escola Sem Partido e o papel da Justiça

Como o SinproSP publicou em julho (O ocaso do Escola Sem Partido), o Supremo tem feito um cerco contra leis obscurantistas que se valem de farsas como “ideologia de gênero” ou “doutrinação ideológica” para censurar professores e conteúdos nas escolas.

No primeiro semestre o STF anulou quatro leis municipais que vedavam a abordagem de gênero e agora declara a lei 7.800/2016 integralmente inconstitucional. Ainda existem outras doze leis que precisam ser julgadas e espera-se que elas tenham o mesmo destino.

*Votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Luíz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Carmém Lúcia, Ricardo Lewandowiski, Edson Fachin, Dias Tofolli e Alexande de Moraes. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.

 

Veja aqui o que o SinproSP publicou sobre o Escola Sem Partido

 

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