Redução de carga horária no início do semestre tem regras claras. Veja quais são
Está na Convenção Coletiva de Trabalho: redução de carga horária na retomada das aulas, só se houver diminuição do número de alunos matriculados que, de fato, provoque fechamento de classe. Ainda assim, a IES deve propor , ao professor, a mudança na carga horária até a segunda semana de aula e a professora ou o professor deve responder se aceita ou não, no prazo de cinco dias corridos. Toda a comunicação deve ser feita por escrito.
Caso o professor não aceite a redução de carga horária, a Mantenedora poderá demiti-lo, pagando todos os direitos, exceto a Garantia Semestral de Salários. O SinproSP alerta que, por vezes, a redução do número de aulas é tão grande que a demissão é economicamente mais vantajosa. É preciso fazer contas antes de decidir.
Toda essa regulamentação está garantida na cláusula 36 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores do ensino superior. Mais uma vez, é bom deixar claro que ela se aplica somente quando há comprovada redução nas matrículas que justifique o encerramento da turma. Juntar duas classes de 60 alunos em uma de 100 não vale!
Irredutibilidade
A Convenção Coletiva de Trabalho garante irredutibilidade de carga horária (cláusula 34), mas regulamenta as circunstâncias em que ela poderá ocorrer. Uma delas, é a redução das matriculas, como acabamos de ver.
As duas outras possibilidades são quando a redução é feita a pedido do professor ou quando ocorre mudança curricular, como previsto na cláusula 35 da Convenção. Neste último caso, o professor precisa ser comunicado no semestre anterior, com pelo menos trinta dias do reinício das aulas. E ele também tem cinco dias pra dizer se concorda ou não com a mudança.
Quando o professor pede a redução no número de aulas, é necessário haver a concordância da Mantenedora,