Coronavírus

Fepesp responde ao sindicato patronal da educação básica

Atualizada em 03/08/2020 20:37

Em nota pública divulgada neste dia 03, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) respondeu ao comunicado do Sieeesp, de 28 de julho, que acusava o SinproSP e demais sindicatos ligados à Federação de quererem criar obstáculos às escolas particulares quando entaram com ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT)  contra os acordos individuais de redução de jornada e de salários.

A ação proposta em maio pela Fepesp, pelo SinproSP e demais sindicatos e entidades questionava a aplicação, aos professores, da medida provisória 936, que autorizava acordos individuais ou coletivos para redução de jornada e salário e para suspensão do contrato de trabalho.

Na ação, os advogados defenderam a tese de que esses acordos eram incompatíveis com a atividade docente, por dois motivos. Em primeiro lugar, porque eles poderiam reduzir a carga horária letiva a menos de 800 horas anuais, que é o limite mínio exigido pelaa legislação educacional.  Além disso, as escolas continuariam a manter todas as exigências pedagógicas, que  passariam a ser cumpridas em menos tempo e a um custo muito maior. Em suma, a jornada poderia ser reduzida, mas o trabalho certamente não.

A liminar não foi concedida no início da ação e, no dia 28 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho finalmente indeferiu o pedido oficialmente. Agora, as entidades aguardam o encaminhamento da Justiça do Trabalho.

O papel dos sindicatos

Passaram-se os meses desde a sua publicação, a medida provisória 936 foi aprovada no Congresso e transformou-se na Lei 14.020. Neste tempo, o SinproSP assinou acordos coletivos, sempre tentando assegurar condições mais vantajosas, como estabilidade no emprego (que a lei não garante),  complementaçã salarial etc. Todos os acordos só são assinados mediante a autorização das professoras e dos professores, reunidos em assembleia.

Entretanto, a Lei 14.020 favorece os acordos individuais, assinados diretamente entre patrão e empregado, sem a participação da entidade sindical. E aí reside o maior problema: no acordo individual, há um evidente desequilbrio que confere ao emprega\dor muito mais força para impor os seus interesses.

Na nota pública, a Fepesp indaga por que o Sieeesp reclama da fiscalização dos sindicatos. "Causa estranheza, no entanto, que os representantes de escolas na educação básica, reunidos no Sieeesp, venham reclamar que a ação da Fepesp e seus sindicatos possa obstaculizar o trabalho das escolas particulares", afirma a Federação.

O SinproSP, por sua vez, reconheceu desde o início a complexidade da situação e estruturou toda a sua estratégia para defender os direitos da categoria. Por isso, questionou a medida provisória na Justiça mas, reconhecendo a sua existência, atuou em todos os niveis para proteger os professoes - nas negociações coletivas com as escolas e na alteração do texto durante a tramitação no Congresso Nacional.

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