Sem ser votada no Senado, MP 927 perdeu a validade dia 20 de julho
Uma medida provisória de enorme impacto para os trabalhadores caducou no dia 20 de julho, sem ter sido votada. A matéria chegou a ser aprovada na Câmara, com modificações, mas foi retirada da pauta do Senado no dia 15. O movimento sindical teve um papel importantíssimo no arquivamento da proposta. Apesar disso, nos meses em que vigorou, a MP 927 conseguiu produzir um estrago grande ao flexibilizar a legislação trabalhista.
Publicada no dia 22 de março, logo após a decretação do estado de calamidade pública, a MP 927 permitiu a antecipação de férias e de feriados, alterou a regra de pagamento das férias, acabando com a obrigatoriedade de pagamento antecipado e com a quitação do adicional de 1/3 apenas em dezembro. Além disso, possibilitou que a empresa pudesse dividir o período de férias como bem entendesse. Também permitiu o banco de horas por meio de acordo individual e a possibilidade de não pagamento de horas extras no trabalho remoto. As empresas foram ainda autorizadas a recolher o FGTS de março, abril e maio apenas a partir de julho e em seis parcelas, sem correção ou multa.
A MP 927 atingiu diretamente muitos professores. Um pouco antes da sua publicação, o sindicato das escolas de educação básica (Sieeesp) sugeriu que as escolas antecipassem as férias dos professores. A orientação patronal foi imediatamente repudiada pelo SinproSP, com argumentos de natureza trabalhista e pedagógica. Infelizmente, a MP 927 deu o golpe de misericórdia ao autorizar a antecipação das férias por decisão unilateral das empresas.
Enquanto vigorou, a medida provisória teve força de lei, mas agora caducou. Assim, os atos ainda em vigor decorrentes da MP 927 não podem permanecer como se a norma ainda valesse.