Ministério Público divulga normas de proteção aos professores durante a pandemia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a Norma Técnica 11/2020 GT COVID 19 , com orientações para garantir proteção à saúde e aos direitos dos professores durante a suspensão das aulas presenciais.
É um documento amplo, válido para todo o território nacional, com 25 recomendações. A maior parte delas sobre jornada, condições de trabalho e direitos autorais.
Essas orientações servirão para nortear a ação do Ministério Público do Trabalho nos estados. Para o SinproSP, elas vão contribuir para a formalização das denúncias contra escolas junto ao MPT de São Paulo.
Aqui, as vinte e cinco recomendações foram organizadas por temas, mas lá no final você encontra a íntegra da Norma Técnica 11/2020.
Jornada, tempo de trabalho e o direito à desconexão
Horas excessivas e sobrecarga de trabalho não podem ser permitidas. As atividades docentes devem adequar-se à jornada contratual, considerando as aulas, o tempo de preparação das atividades e de adaptação ao novo modelo, o acompanhamento dos alunos e o período de avaliação.
Tanto alunos como pais e membros do quadro escolar devem ser respeitar os horários de trabalho e o “direito dos professores à desconexão”. Mais claramente, a coordenação ou direção não pode enviar mensagens a qualquer hora e os alunos e pais devem observar os horários de atendimento virtual.
O Ministério Público desaconselha a comunicação entre professores e alunos ou responsáveis por meio de celulares e aplicativos que podem ser acessados a qualquer hora, como whatsapp e telegram.
Horário de aulas e atividades
O documento reconhece que as aulas por meio virtuais geram maior desgaste e isso deve ser levado em conta na distribuição dos tempos de trabalho. Sabe aquela reunião convocada pela coordenação logo depois das aulas? Pois é, não deve acontecer!
Direito autoral e acordos de uso temporário de aulas gravadas e conteúdo
O MPT reconhece o direito do professor sobre a sua imagem, voz, nome, material pedagógico que ele produz e as aulas que ministra, inclusive as gravadas.
As escolas devem dar preferência às transmissões em tempo real. Não sendo possível, o acesso às aulas deve ser feito em plataforma de uso restrito e controlado e por um tempo determinado, limitado ao período letivo.
As aulas gravadas devem ser remuneradas, a cada reprodução, pelo mesmo valor pago pelas aulas presenciais.
As escolas devem garantir a proteção do conteúdo de aulas e materiais produzidos pelos professores contra a divulgação indevida e veiculação em ambientes abertos, sob pena de violação dos direitos autorais. Devem advertir sobre a “proibição de fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou divulgar , por qualquer outro meio, a imagem, a voz ou o conteúdo autoral do professor”.
Acordos para uso de aulas e conteúdo
O uso do material produzido para esse período de pandemia, inclusive as aulas gravadas, devem ser objeto de acordo entre professores e escola. Esses acordos devem deixar claro que o conteúdo tem uso específico para um público determinado e apenas durante a suspensão das aulas presenciais. A escola não pode fazer uso desse material sem consentimento do professor nem divulgá-lo indiscriminadamente e a qualquer tempo.
O SinproSP considera que o material nao pode estar disponibilizado em plataformas abertas.
Nada de coordenadores e pais nas aulas virtuais
As salas de aulas virtuais são ambientes exclusivos para professores e estudantes. O ingresso dos demais profissionais da escola (diretores, coordenadores) deve se dar somente em caráter emergencial e com autorização prévia do professor que estiver ministrando a aula.
A norma técnica não cita pais de alunos, mas o SinproSP considera que isso deve ser também estabelecido como regra na escola. Não são poucos os professores que reclamam da interferência indevida de pais durante a aula.
Respeito à liberdade de cátedra e de expressão
O documento recomenda que alunos, responsáveis e membros do quadro escolar sejam orientados a respeitar a liberdade de expressão e de cátedra.
O MPT também alerta para o assédio moral e cita como exemplo a presença de orientador pedagógico ou coordenador na sala de aula virtual sem o prévio conhecimento do professor.
Irredutibilidade salarial
O professor deve receber o mesmo salário, independentemente das aulas serem sincrônicas ou assincrônicas, das ferramentas virtuais e do compartilhamento do conteúdo de forma simultânea para várias classes.
Redução de jornada e salário pela Lei 14.020
A norma técnica é explícita: a redução de jornada, autorizada pela Lei 14.020 (MP 936) somente são admissíveis se houver, efetivamente, redução na carga horária de trabalho. Esse é um dos problemas que têm sido denunciado pelo SinproSP desde o começo: para muitos professores, o número de aulas diminuiu, mas o trabalho não. Muitas vezes, a escola apenas juntou classes e manteve o mesmo nível de cobrança, como se o salário não tivesse sido reduzido.
Calendário escolar
A reorganização do calendário escolar deve ser discutida com os professores e demais trabalhadores da escola. Uma situação bem diferente do que aconteceu em São Paulo, quando muitas escolas decidiram unilateralmente antecipar férias, desorganizando o calendário letivo e a vida pessoal e familiar dos professores e dos estudantes.
Estímulo às negociações coletivas
A norma técnica defende que as mudanças decorrentes da conversão para o trabalho remoto sejam regulamentadas preferencialmente pela negociação coletiva, entre os sindicatos patronal e de trabalhadores, e válida para toda a categoria. Essa foi a proposta do SinproSP desde o anúncio, em 13 de março, da suspensão das aulas presenciais. Infelizmente, os sindicatos patronais não aceitaram.