STF encerra discussão sobre aposentadoria dos professores da educação básica
A aplicação do fator previdenciário na aposentadoria de professor de educação básica concedida até 12 de novembro de 2019 não fere a Constituição, segundo o Supremo Tribunal Federal. A decisão tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar os julgamentos em instâncias inferiores sobre o mesmo assunto.
Assim, a redução causada pelo fator previdenciário podia ser até injusto, mas não era inconstitucional, nem ilegal. É claro que estamos falando dos professores de educação básica que se aposentaram aos 25 ou 30 anos de magistério antes da reforma da Previdência. A partir de 13 de novembro, a Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) criou novos parâmetros para a aposentadoria.
Entenda a questão
Há alguns anos, alguns advogados passaram a defender a tese de que o fator previdenciário não poderia ser aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição de professores da educação básica. Sem o redutor, os professores passariam a ter aposentadoria integral aos 25 ou 30 anos de contribuição.
Um dos argumentos era que um direito previsto na Constituição - aposentadoria com 5 anos a menos no tempo de contribuição - não poderia ser usado para prejudicar os professores. Isso porque, como eles se aposentavam mais cedo e com menos idade, a redução do valor das aposentadorias, causada pelo fator previdenciário, era maior.
Foi assim que muitos professores, atraídos pela possibilidade de ter o valor de seu benefício quase dobrado, contrataram advogados e foram à Justiça. Algumas ações (não todas) prosperaram em instâncias inferiores, ainda que o Supremo Tribunal já tivesse reconhecido, anteriormente, a constitucionalidade do fator previdenciário nas aposentadorias dos professores.
O julgamento do Supremo desta sexta-feira, dia 05, refere-se a um recurso do INSS contra sentença do TRF da 4ª Região (Santa Catarina) que deu ganho de causa à uma professora. O resultado, favorável ao INSS, afeta todas as ações similares que estão à espera de julgamento.
Diferentemente do que informou certos veículos de comunicação, como o R7, a decisão não reduz o valor das aposentadorias dos professores. O que o Supremo fez é acabar com a possibilidade de ações judiciais que visam excluir o fator previdenciário e conseguir a aposentadoria integral aos professores de educação básica que se aposentaram até novembro de 2019, aos 25 ou 30 anos de magistério.