Patrões miram em reajuste zero e na liberdade para demitir
Se depender do sindicato patronal (Semesp), professores e trabalhadores não docentes ficarão sem reajuste este ano e estarão mais vulneráveis à demissão e à mudança de carga horária. Esta foi, em linhas gerais, a demanda apresentada na rodada de negociação realizada em 04 de junho. Reunidos no final da tarde, todos os sindicatos ligados à Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) recusaram a proposta patronal.
“Janela de demissões”
Uma das cláusulas mais visadas pelos mantenedores é a Garantia Semestral de Salários que, como o nome já diz, assegura o pagamento dos salários de todo o semestre letivo, em caso de demissão. O sindicato patronal quer que as demissões ocorridas ente 1º de abril a 31 de agosto de 2020 não estejam sujeitas ao pagamento da Garantia Semestral, o que na prática significa acabar com a cláusula direito. As empresas teriam o direito a demitir por um custo bem mais baixo e dificilmente os professores conseguiriam uma recolocação no mercado de trabalho.
Redução de carga horária
Os mantenedores querem ter liberdade para alterar a carga horária unilateralmente durante todo o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de agosto de 2020, pelo menos. A Convenção Coletiva de Trabalho atual regulamenta as hipóteses de redução de carga horária, limitando o poder da empresa sobre os empregados. Pela redação em vigor, a carga horária pode ser modificada em caso de reestruturação curricular e redução do número de alunos matriculados e ainda assim, em períodos predeterminados e mediante a concordância entre o professor e escola.
Compensação de aulas ou horas
Uma outra cláusula que os patrões querem ver flexibilizada é a da hora extra. As aulas não ministradas durante a pandemia e que foram descontadas dos salários, se tiverem que ser respostas posteriormente, não serão pagas como hora extra. A mudança dá liberdade para as escolas alterarem a grade horária e deixam os professores vulneráveis pela possibilidade de redução de carga horária e de salário.
Divisão do recesso e antecipação de férias
A proposta patronal prevê a divisão do recesso de trinta dias em até três períodos e a possibilidade de antecipação das férias, já prevista na medida provisória 927, com gozo de dez dias em julho. Se as férias jé tiverem sido concedidas antecipadamente, esses dez dias serão pagos como recesso.
Campanha é unificada no estado
A Campanha Salarial é unificada em todo o estado de São Paulo. Do lado dos trabalhadores estão três Federações, que congregam vários sindicatos. A principal delas é a Fepesp, a qual o SinproSP é filiado e um dos cinco sindicatos fundadores. Os sindicatos se reúnem ao final das rodadas de negociação para avaliar as propostas e discutir novos encaminhamentos.
A próxima rodada de negociação ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 08.