Escolas que exigem presença de professores serão denunciadas ao MPT
Texto atualizado em 05 de junho de 2020, às 00h08
O município de São Paulo pode estar na fase dois, mas a quarentena ainda continua (pelo menos, até 15 de junho) e a orientação permanece a mesma: ficar em casa, trabalhando a distância. Ocorre que algumas escolas estão exigindo a presença do professor no local de trabalho para atividades que eles já estavam fazendo em casa, de forma remota. Por isso, o SinproSP vai recorrer ao Ministério Público do Trabalho.
A exigência das escolas é incompreensível num momento em que a cidade de São Paulo atinge 4.568 mortes provocadas por Covid-19 já confirmadas e outros 4.292 óbitos suspeitos, além de 73.213 casos confirmados e 201.406 casos suspeitos (1).
O SinproSP sabe que o decreto municipal autoriza o "trabalho interno" na prestação de serviços, mas entende que exigir a ida do professor à escola é uma decisão irresponsável, que expõe os docentes e seus familiares a um risco desnecessário, contraria a principal orientação das autoridades públicas de saúde (reduzir a circulação de pessoas na cidade) e contribui para agravar ainda mais a epidemia na cidade. Por isso, não vai poupar esforços para convencer as escolas a voltarem atrás.
O que o SinproSP tem feito
A cada denúncia recebida, o Sindicato notifica a escola e solicita a manutenção do trabalho remoto executado na residência de cada professor. Para maior garantia, quem denunciou deve dar um retorno ao SinproSP, dizendo que a escola voltou atrás ou continua exigindo a presença do docente no local de trabalho. Se o colégio insistir, o SinproSP denuncia a instituição ao Ministério Público do Trabalho, para tentar uma mediação.
Professores em grupo de risco estão protegidos
As escolas não podem exigir o trabalho presencial dos professores que estão em grupos de risco, por força de decisão do Tribunal Regional do Trabalho em resposta a uma ação proposta pelo SinproSP e pela Fepesp no dia 16 de março.
Enquadram-se no chamado “grupo de risco” pessoas com 60 anos ou mais, bem como as que apresentem quadro de imunodeficiência, hipertensão, diabetes, problemas renais, asma e outras doenças respiratórias.
O SinproSP sugere que as grávidas, lactantes e professores portadoras de doenças preexistentes não enquadradadas na sentença peçam uma declaração do seu médico orientando o afastamento temporário.
Contaminação por coronavirus e doença ocupacional
No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal suspendeu artigo da medida provisória 927 que exigia ao trabalhador comprovar a existência de causa entre a atividade profissional e a contaminação por coronavirus para que a moléstia fosse considerada doença profissional. Isso pode abrir a possibilidade de responsabilização da empresa que expõe os trabalhadores a risco.
(1) Boletim da Secretaria Municipal de Saúde de SP, de 04 de junho de 2020, acessado em 05/06/2020, às 00:06.