Governo revoga MP do contrato verde e amarelo
A poucas de horas de caducar por decurso de prazo, a medida provisória 905 foi revogada pelo governo. A MP 905 institui o contrato verde e amarelo e flexibiliza ainda mais a legislação trabalhista. O governo deve apresentar uma nova medida provisória, com mudanças em relação ao texto original.
A proposta previa a criação de um modelo precário de contratação para jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram registro em carteira e para pessoas com 55 anos ou mais desempregadas há pelo menos doze meses. O contrato de trabalho é sempre por prazo determinado, de até dois anos, e salários nunca superior a 1,5 salários mínimos. A multa rescisória cai de 40% para 20% e as empresas ainda seriam beneficiadas por generosas isenções fiscais.
Mas a maior parte das mudanças afetava linearmente todos os trabalhadores: afrouxamento das regras de fiscalização, redução do valor das multas aplicadas às empresas que descumprem a lei trabalhista e exclusão da caracterização de acidente de trabalho, quando este acidente ocorrer no deslocamento entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
O texto ainda estendia a prevalência dos acordos coletivos sobre as sentenças da Justiça do Trabalho, ampliando ainda mais a reforma trabalhista de 2017.
O movimento sindical teve um papel importante para dificultar a tramitação da medida provisória. A retirada da proposição é uma derrota para o governo, mas todo cuidado é pouco. Bolsonaro deve editar nova medida provisória alterando alguns pontos da proposta anterior, mas mantendo o que havia de mais cruel. A luta, portanto, continua.