Direitos

Aprovada na Câmara, MP do contrato verde e amarelo afeta todos os trabalhadores

Atualizada em 15/04/2020 23:07

Atualização em 20/04/2020, às 11h38:

Se não for votada na próxima segunda-feira, dia 20, a proposta será arquivada. No dia 17, sexta-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou a proposta da pauta, acatando requerimento do  senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o apoio, além da Rede, de outros partidos: MDB, Rede, PDT, PSD, PSDB, Podemos, Pros e Cidadania.

O senador Flávio Bolsonaro (Reúblicanos-RJ) e outros apresentaram requerimento para incluir na pauta do dia 20. Apesar de as chances de votação serem pequenas, a imprensa informou que o senador Davi Alcolumbre sugeriu a reedição da medida provisória, sob o argumento de que ela tinha sido apresentada em 2019, portanto, na sessão legislativa anterior. Se isso vier a ocorrer, teremos uma situação inédita de uma medida provisória valer por 240 dias!

 

Num momento em que todos os esforços deveriam estar concentrados em viabilizar, com urgência, medidas de saúde pública e de programas socioeconômicos para enfrentar os diferentes impactos provocados pela pandemia do coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou (322 votos favoráveis, 153 contrários, duas abstenções), na terça-feira (14 de abril), a Medida Provisória (MP) 905, que altera a legislação trabalhista e institui o trabalho verde e amarelo. O texto deve ser votado no Senado Federal na próxima semana.

Tratada como uma iniciativa de geração de empregos para jovens e, agora, também para desempregados acima de 55 anos, a MP 905 afeta, para pior, todos os trabalhadores. Ela flexibiliza as regras de fiscalização, reduz o valor das multas aplicadas às empresas que descumprem a lei trabalhista e restringe o conceito de acidente de trabalho quando ocorre no percurso entre a residência e o trabalho.

O texto aprovado na Câmara ainda estende a prevalência dos acordos coletivos sobre as sentenças da Justiça do Trabalho, ampliando ainda mais a reforma trabalhista de 2017.

Trabalho aos domingos

Os deputados derrubaram a liberação irrestrita de trabalho aos domingos para qualquer categoria. Assim, para os professores, continua mantido o artigo 319 da CLT que proíbe a regência de aulas aos domingos.

Contrato verde e amarelo

A MP aprovada permite que empresas contratem jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores com 55 anos ou mais, desempregado há pelo menos um ano, com generosas reduções de encargos na folha de pagamentos: isenção total de contribuição previdenciária e das alíquotas do sistema S. Os empregados só podem ser contratados por tempo determinado de até dois anos e remuneração mensal de até 1,5 salários mínimos.

A multa rescisória cai de 40% para 20% e as empresas poderão “antecipar” mensalmente essa multa, bem como o 13º Salário e as férias acrescidas de 1/3. Como o SinproSP já alertara, trata-se de uma prática enganosa que, ao invés de aumentar a renda mensal, estimula a empresa a embutir no salário as despesas que teria com o 13º e as férias. No final, o trabalhador pagará esses “direitos” do seu próprio bolso.

O texto da Câmara manteve o depósito mensal do FGTS em 8% e não mais 2%, como  queria o governo. Por outro lado, ampliou de 20% para 25% o percentual de trabalhadores que poderão ser contratados pelo verde e amarelo numa mesma empresa.

Proposta indecente

A medida provisória estava perto de caducar, mas o governo aproveitou-se do momento complexo e marcado por angústias que estamos vivendo para jogar no colo da sociedade mais um pacote de maldades e de mudanças trabalhistas que representam o mundo dos sonhos para os empresários – e mais pesadelos para trabalhadoras e trabalhadores.

O que a MP 905 faz é avançar de forma significativa na concretização do sonho ultraliberal de Paulo Guedes: contratos de trabalho flexíveis, precários e baratos. Quando o país precisa de mais Estado, o governo age na direção contrária e condena ainda mais trabalhadores ao abandono e à miséria. É indecente.

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