Acordo de redução de salário, mesmo individual, têm que ser avisado ao Sindicato
Texto atualizado em 14/04/2020, às 11h25
Todo acordo – individual ou coletivo – para redução de salários ou suspensão do contato de trabalho deve ser apresentado ao Sindicato. Se você receber alguma proposta, deve avisar imediatamente o SinproSP no email propostamp@sinprosp.org.br. Se possível, envie também cópia do acordo.
O acordo de redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho estão previsto na Medida Provisória (PM) 936, publicada dia 1º de abril.
No dia 06, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski , concedeu liminar obrigando as empresas a enviarem a proposta do acordo para os Sindicatos, evitando que a imposição do acordo, sem nenhuma possibilidade de negociação ou garantia mínima para os trabalhadores. A exigência se aplica tanto aos acordos individuais como coletivos.
A Advocacia Geral da União pediu esclarecimentos ao ministro Lewandowski, tentando modificar o teor da sentença. O ministro rejeitou os argumentos e manteve a sentença: as empresas continuam obrigadas a encaminhar as propostas aos Sindicatos, que irão consultar a categoria e , se for o caso, abrir negociação.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar a respeito da medida provisória, mas seja qual for a decisão final, uma coisa não muda: não assine nada sem antes falar com o SinproSP.