Leciona em duas escolas? Fique atento ao desconto do INSS!
Quem trabalha em duas ou mais escolas não pode esquecer de informar aos departamentos de recursos humanos os salários em cada instituição. Caso contrário, corre o risco de contribuir a mais do que exige a legislação. Em 2020, a tabela de contribuição mensal estabeleceu como teto o valor de R$ 671,12.
Se a remuneração em uma das escolas for igual ou superior a R$ 6.101,06, o INSS pode ser concentrado apenas nesse holerite. Mas se nenhum dos salários atingir o teto, a contribuição previdenciária é feita proporcionalmente em todos os holerites, como se houvesse um único vínculo empregatício.
E atenção! A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.
Alíquotas aumentam em março
A partir de março, as alíquotas de contribuição vão mudar e podem chegar a 14%, contra o limite atual de 11%.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional 103 (reforma previdenciária), aprovada em 2019. Atualmente, os descontos são de 8%, 9% ou 11% de acordo com a faixa salarial. A partir de fevereiro, os percentuais de desconto passam a ser de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicados progressivamente sobre os salários, como ocorre no imposto de renda.
Já aplicada a mesma correção de 4,48%, a parcela dos salários que ultrapassar R$ 2.089,61 sofrerá desconto de 12% e na faixa superior a R$ 3.134,60, a contribuição será de 14%.