PEC Paralela: o que pode mudar na Previdência
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC 133/2019 , mais conhecida como PEC Paralela, pode alterar regras de aposentadoria aprovadas em novembro (Emenda Constitucional 103). Entre as mudanças, duas podem ter maior interesse às professoras e aos professores: a que altera o cálculo da média das contribuições que define o valor dos benefícios e a que eleva a cota por dependentes , de 10% para 20%, na pensão por morte.
São todas mudanças paliativas e provisórias, que amenizam, mas não resolvem os danos causados pela primeira reforma previdenciária.
A PEC já foi aprovada no Senado, encontra-se na Câmara, mas é provável que não consiga ser votada neste ano e deve ficar para 2020.
Média das contribuições
Pela proposta, os trabalhadores que se aposentarem até 31 de dezembro de 2021 terão o benefício calculado pela regras anterior à promulgação da Emenda 103: o salário de beneficio será calculado pela média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 e os 20% menores valores serão descartados. Esse critério, contudo, é provisório.
Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, o cálculo da média passa a considerar 90% das contribuições (também a partir de 2024) e apenas 10% dos menores valores serão desprezados. A partir de 1º de janeiro de 2025, a média será calcula tendo por base todas as contribuições.
Pensão por morte
A cota por dependente aumenta de 10% para 20%. A reforma da Previdência aprovada em novembro reduziu o valor da pensão para 50% do salário de benefício mais 10% por dependente. Por exemplo, a pensão de uma viúva com um filho passaria a ser de 90% (50% + 20% para cada dependente) e não 70%. A PEC paralela também permite acumular duas pensões do mesmo regime quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Aposentadoria por idade das mulheres, na regra de transição
A mudança “desacelera” o aumento gradual da idade mínima para as mulheres que se aposentarem por idade. Segundo a reforma aprovada em novembro, os atuais 60 anos seriam acrescidos em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Na PEC paralela, o acréscimo de seis meses aconteceria a cada dois anos.
Pelas novas regras aprovadas em novembro e que estão valendo agora, a média é calculada com todas as contribuições, o que pode representar redução de até 15% no valor inicial da aposentadoria.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pela PEC Paralela, o valor do benefício corresponderá a 70% (e não mais 60%) da média dos salários de contribuição mais 2% a cada ano de contribuição. Se a aposentadoria for causada por doenças neurodegenerativas, segurado ou segurada receberá 100% da média, assim como está previsto quando a aposentadoria ocorrer por acidente de trabalho ou doença profissional.
Outras mudanças
Entre outras mudanças, a PEC Paralela também reduziu o tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos dos trabalhadores homens que passaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, quando as novas regras entraram em vigor.