Medida provisória verde-amarela reduz multa de dívida trabalhista
Criada com o pretexto de gerar empregos para os mais jovens, a medida provisória (MP) 905, publicada dia 11 de novembro, fez uma série de mudanças na CLT e outras leis que afetam todos os trabalhadores e beneficiam as empresas.
Entre as mudanças, a MP 905 alterou o indexador que corrigia as dívidas das empresas cobradas em ações trabalhistas. Até agora, o valor devido aos trabalhador era corrigido pela TR mais juros fixos de 1% ao mês. Pela medida provisória, os juros de mora serão os mesmos aplicados à caderneta de poupança. Para se ter um ideia, em outubro de 2019 a poupança foi corrigida em 0,3153*.
A mudança no critério de correção foi mais um presente que o governo deu às empresas. Afinal, a ação na Justiça é o recurso do trabalhador para conseguir direitos que não vinham sendo cumpridos. A reforma trabalhista de 2017 já havia criado dificuldades para o ajuizamento de ações trabalhistas. Agora, a Medida Provisória reduz a correção da dívida e estimula o empresário a não pagar no tempo certo.
O que se espera do Congresso é que essa reforma trabalhista seja difinitivamente rejeitada!
*Os juros da poupança são condicionados ao comportamento da taxa Selic, que é a taxa básica de juros, um mecanismo de controle da inflação e que influencia, para mais ou para menos, as aplicações financeiras. Desde 2012, quando a Selic anual for superior a 8,5%, a poupança será corrigida em 0,5% ao mês. Se a Selic for igual ou menor do que 8,5%, a popupança renderá apenas 70% da taxa anual de juros básicos. Foi o que ocorreu em outubro de 2019: a Selic nos últimos doze meses ficou em 5% e, por isso, a poupança rendeu apenas 3,5% ao ano.