Medida provisória verde e amarela afeta todos os trabalhadores
Na semana em que a reforma trabalhista completava dois anos e no mesmo dia em que o Congresso Nacional promulgava a reforma da Previdência, o governo editou medida provisória com nova reforma trabalhista. Além de criar um modelo de contratação precária para jovens entre 18 e 29 anos, o governo brindou as empresas que contratarem os jovens com isenção sobre a contribuição previdenciária e outros tributos.
Mas a MP 905 não trata apenas dos jovens. Dos 53 artigos, apenas 22 se referem ao chamada “contrato verde e amarelo”. Os demais modificam a CLT e outras legislações e afetam indistintamente todos os trabalhadores. Entre as mudanças, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego; a liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, a retirada dos sindicatos nas negociações de participação nos lucros nas empresas e a flexibilização nas normas de fiscalização, segurança do trabalho e multas a empresas que desrespeitam a lei.
Mais do que uma provocação descarada, o ato tem duas simbologias importantes. A primeira delas, refere-se à própria reforma da Previdência. Isentar empresas e transferir a conta para quem recebe seguro-desemprego comprova que a reforma está apenas começando e que o governo continuará, daqui pra frente, a transferir todo o custo das aposentadorias para os trabalhadores, a exemplo do Chile, que zerou a contribuição patronal.
Do ponto de vista trabalhista, a medida provisória sinaliza aos trabalhadores e às empresas a possibilidade de expansão, no futuro, de um modelo de contratação que é o sonho de consumo ultraliberal de Paulo Guedes: um contrato flexível, precário e barato.
No contrato verde e amarelo, a admissão é sempre por prazo determinado de até dois anos. Entretanto, o trabalhador poderá ser admitido inúmeras vezes nesta modalidade, desde que entre um contrato e outro haja um intervalo de 180 dias. O salário tem um teto de 1,5 salário mínimo. O FGTS cai de 8% para 2% a multa rescisória de 20%.
A cereja do bolo: a multa rescisória, bem como o 13º Salário e as férias acrescidas de 1/3 poderão ser antecipados mensalmente e pagos junto com o salário. É uma prática enganosa que, ao invés de aumentar a renda mensal, estimula a empresa a embutir no salário as despesas que teria com o 13º e as férias. Ao mesmo tempo, vai naturalizando a ideia de que é possível viver sem esses direitos.
Trabalho aos domingos
Mais uma vez, o trabalho aos domingos foi liberado de maneira irrestrita e para todas as categorias. Para os professores, especificamente, a MP 905 revoga o artigo 319 da CLT, que proíbe a regência de aulas aos domingos.
O trabalho aos domingos já havia sido liberado na medida provisória 881, de abril de 2019, também chamada de MP da liberdade econômica. Entretanto, no final de agosto, o Senado Federal derrubou a liberação irrestrita e manteve a atual legislação, inclusive o artigo 319.
Uma medida provisória não pode ser reeditada no mesmo ano, se foi rejeitada ou deixou de vigorar porque não foi votada no prazo. Se este princípio se aplicar também a artigos de uma MP, a liberação aos domingos não poderia ter sido reapresentada. E a decisão do governo de desrespeitar a decisão do Legislativo mostra o caráter autoritário e antidemocrático deste governo.