Pretende pedir demissão da escola em que trabalha? Aguarde, ainda é cedo!
Com o fim do semestre letivo se aproximando, é provável que alguns professores já estejam decididos a não permanecer no emprego no próximo ano. Porém, mesmo que esta decisão seja definitiva, ainda é muito cedo para comunicar a escola.
O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas convenções coletivas, tanto para professores da educação básica, como do ensino superior. É uma garantia importante porque assegura o recebimento dos trinta dias de recesso, até janeiro de 2020.
Entretanto, para que esse direito esteja garantido, você deve entregar a carta de demissão no tempo certo e trabalhar até o final das atividades letivas, concluindo todas as suas obrigações. Se sair mais cedo, corre o risco de perder o recesso.
A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. O SinproSP recomenda entregar a carta apenas em dezembro, quando o período letivo estiver se encerrando. Nesse caso, quem leciona na educação básica recebe até o dia 20 de janeiro e, no ensino superior, até o dia 18 de janeiro e não há cumprimento do aviso prévio.
A comunicação muito antecipada da demissão pode trazer prejuízo ao professor. Não são poucos os casos em que algumas escolas se valeram disso para não pagar o recesso.
Em breve o SinproSP voltará a tocar no assunto com mais detalhes e um modelo da carta de demissão para ser entregue na escola.
Educação básica
Embora a Convenção Coletiva dos professores de educação básica não tenha sido assinada, o direito ao recesso no pedido de demissão deve ser respeitado, Trata-se de uma cláusula consolidada e que foi aceita pelo sindicato patronal no processo de dissídio coletivo. Não há, portanto, nenhum questionamento sobre a manutenção desta garantia.