Demissão a partir de 16 de outubro garante salários até janeiro/2020
Todo professor que vier a ser demitido sem justa causa a partir de 16/10 tem garantido os salários até o fim do recesso, em janeiro de 2020. O direito independe do tempo de serviço do professor na escola ou na IES.
A garantia está prevista em todas as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e é por isso que existem algumas poucas diferenças em cada segmento. Na educação básica, por exemplo, os professores recebem até o dia 20 de janeiro. No ensino superior, os professores recebem os salários até o dia 18/01. Os acordos do Sesi, do Senai e do Senac garantem o pagamento dos salários até um dia antes do início das aulas em 2020.
Educação básica
Embora a Convenção Coletiva dos professores de educação básica não tenha sido assinada, a garantia está mantida. Trata-se de um direito consolidado nas escolas e não há divergência, nem questionamento na ação de dissídio sobre a permanência desta garantia.
Ainda é cedo para pedir demissão
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do SinproSP.