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Dissídio: MPT propõe blindagem contra a terceirização e manutenção da Convenção

Atualizada em 07/08/2019 14:57

Texto atualizado em 08/08/2019, às 17h30

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou seu parecer sobre a ação de dissídio coletivo da Educação Básica, em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O processo volta agora ao Tribunal Regional do Trabalho, à espera do sorteio do relator do processo. Só então será marcada a data do julgamento.

A boa notícia é que a procuradora geral do Trabalho, Débora Scattolini, manifestou-se favoravelmente à cláusula de blindagem contra a terceirização e a pejotização, de acordo com o que havia sido proposto pela desembargadora Ivani Bramante, na audiência de conciliação, em 29/05. "Opina o Parquet [Ministério Público] pela adoção da proposta da Exma Desembargadora Relatora formulada em audiência, eis que consentânea com os princípios constitucionais que regem a matéria, evitando-se a tão prejudicial precarização das relações de trabalho, mormente em se tratando do ramo de ensino, essencial ao desenvolvimento social", diz o parecer.

A proteção contra a contratação precarizada é uma das principais reivindicações da categoria, aprovada e referendada nas assembleias da Campanha Salarial realizadas no SinproSP.

A procuradora geral do Trabalho sugeriu ainda a manutenção das cláusulas já existentes – tais como recesso e garantia semestral de salários -, “de forma a preservar direitos e garantias dos trabalhadores”, rejeitando apenas “as que meramente repitam texto legal e as que afrontam legislação em vigor” (o documento não especifica quais seriam).

Em relação ao reajuste salarial, o parecer indica o “o parâmetro objetivo técnico da Assessoria Econômica do TRT”. Respeitando esse pressuposto, a tradição do Tribunal é garantir o reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

Por fim, o documento do Ministério Público foi contrário à proposta do sindicato patronal (Sieeesp) de estender a Convenção assinada com outros entidades, cujo conteúdo foi rejeitado pela assembleia no SinproSP

Julgamento

É importante destacar que o processo encontra-se ainda em curso. Agora, com o parecer do Ministério Público do Trabalho, a ação de dissídio retorna à vice-presidência do Tribunal, para o sorteio do relator, a quem caberá analisar as demandas das duas partes. Só, então, o julgamento será marcado.

Processo de dissídio já tem relator

O Tribunal Regional do Trabalho sorteou o relator do processo de dissídio coletivo da Educação Básica: será o desembargador Carlos Roberto Husek. Caberá a ele analisar o processo com base nas reivindicações dos professores e nos argumentos das escolas e emitir um parecer, sugerindo o que deve ser concedido ou não.

O julgamento da ação é feito pelos dez desembargadores que compõem o tribunal pleno da Sessão de Dissídios Coletivos do TRT. O parecer pode orientar o voto de cada um desses desembargadores. A data do julgamento ainda não está marcada.

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