Geral

Os "sem poupança na CEF" só receberão os R$ 500,00 do FGTS a partir de outubro

Atualizada em 05/08/2019 20:08

Foi divulgado no site da Caixa Econômica a data inicial para ter acesso ao valor de R$ 500,00 que o governo transferirá de cada conta do FGTS para o bolso dos trabalhadores.

Recebe primeiro quem tem poupança na CEF, aberta até 24/07/2019 (veja a segunda tabela). Os demais trabalhadores receberão de acordo com o cronograma seguinte:

ACESSO AO FGTS PARA QUEM NÃO TEM POUPANÇA NA CEF
Mês de aniversário Data do saque
JANEIRO 18 de outubro de 2019
FEVEREIRO 25 de outubro de 2019
MARÇO 08 de novembro de 2019
ABRIL 22 de novembro de 2019
MAIO 06 de dezembro de 2019
JUNHO 18 de dezembro de 2019
JULHO 10 de janeiro de 2020
AGOSTO 17 de janeiro de 2020
SETEMBRO 24 de janeiro de 2020
OUTUBRO 07 de fevereiro de 2020
NOVEMBRO 14 de fevereiro de 2020
DEZEMBRO 06 de março de 2020

ACESSO AO FGTS PARA QUEMTEM POUPANÇA NA CEF
Mese de aniversário Data de crédito na conta
DE JANEIRO A ABRIL a partir de 13 de setembro de 2019
DE MAIO A AGOSTO a partir de 27 de setembro de 2019
DE SETEMBRO A DEZEMBRO 09 de outubro de 2019

O valor será disponibilizado, independentemente da vontade do trabalhador. Quem não quiser o recurso, deve informar à Caixa, pelo site, a partir de 09 de agosto.

Quem tem conta na CEF terá o valor creditado automaticamente. Para os demais trabalhadores, o saque deve ser feito em agências da Caixa ou em lotéricas, com o Cartão do Cidadão.

Saque a partir de 2020

A disponibilização do FGTS em 2019 não se confunde com o de 2020. Em 2019, o resgate de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa poderá ser feito sem comprometer a possibilidade de saque em caso de demissão.

Já, em 2020, o trabalhador terá que optar entre sacar o FGTS ou mantê-lo na conta vinculada. Case opte pelo saque anual, ele abrirá mão de receber o FGTS se vier a ser demitido. Além disso, o valor será retirado sempre em parcelas e depende do montante depositado.

Por exemplo, quem tem R$ 15 mil na conta poderá sacar, por ano, apenas 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150,00, ou seja, R$ 3.440 nos primeiros quatro anos e mais um resíduo de R$ 1.400,00 no quinto (no cálculo não considerou-se a correção mensal).Neste caso, ele terá que torcer para não ser demitido nos próximos cinco anos. Isso, contudo, é assunto para outro dia.

.