Os "sem poupança na CEF" só receberão os R$ 500,00 do FGTS a partir de outubro
Foi divulgado no site da Caixa Econômica a data inicial para ter acesso ao valor de R$ 500,00 que o governo transferirá de cada conta do FGTS para o bolso dos trabalhadores.
Recebe primeiro quem tem poupança na CEF, aberta até 24/07/2019 (veja a segunda tabela). Os demais trabalhadores receberão de acordo com o cronograma seguinte:
ACESSO AO FGTS PARA QUEM NÃO TEM POUPANÇA NA CEF | |
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Mês de aniversário | Data do saque |
JANEIRO | 18 de outubro de 2019 |
FEVEREIRO | 25 de outubro de 2019 |
MARÇO | 08 de novembro de 2019 | ABRIL | 22 de novembro de 2019 | MAIO | 06 de dezembro de 2019 | JUNHO | 18 de dezembro de 2019 | JULHO | 10 de janeiro de 2020 | AGOSTO | 17 de janeiro de 2020 | SETEMBRO | 24 de janeiro de 2020 | OUTUBRO | 07 de fevereiro de 2020 | NOVEMBRO | 14 de fevereiro de 2020 | DEZEMBRO | 06 de março de 2020 |
ACESSO AO FGTS PARA QUEMTEM POUPANÇA NA CEF | |
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Mese de aniversário | Data de crédito na conta |
DE JANEIRO A ABRIL | a partir de 13 de setembro de 2019 |
DE MAIO A AGOSTO | a partir de 27 de setembro de 2019 |
DE SETEMBRO A DEZEMBRO | 09 de outubro de 2019 |
O valor será disponibilizado, independentemente da vontade do trabalhador. Quem não quiser o recurso, deve informar à Caixa, pelo site, a partir de 09 de agosto.
Quem tem conta na CEF terá o valor creditado automaticamente. Para os demais trabalhadores, o saque deve ser feito em agências da Caixa ou em lotéricas, com o Cartão do Cidadão.
Saque a partir de 2020
A disponibilização do FGTS em 2019 não se confunde com o de 2020. Em 2019, o resgate de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa poderá ser feito sem comprometer a possibilidade de saque em caso de demissão.
Já, em 2020, o trabalhador terá que optar entre sacar o FGTS ou mantê-lo na conta vinculada. Case opte pelo saque anual, ele abrirá mão de receber o FGTS se vier a ser demitido. Além disso, o valor será retirado sempre em parcelas e depende do montante depositado.
Por exemplo, quem tem R$ 15 mil na conta poderá sacar, por ano, apenas 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150,00, ou seja, R$ 3.440 nos primeiros quatro anos e mais um resíduo de R$ 1.400,00 no quinto (no cálculo não considerou-se a correção mensal).Neste caso, ele terá que torcer para não ser demitido nos próximos cinco anos. Isso, contudo, é assunto para outro dia.