Como ficou o dissídio coletivo da Educação Básica?
Uma das perguntas mais frequentes que o SinproSP tem recebido das professoras e dos professores da Educação Básica é sobre a ação dissídio coletivo. Por enquanto, o julgamento do processo ainda não tem data marcada, mas a expectativa é que ele ocorra nos próximos meses.
Após os patrões, na audiência de 18 de julho, rejeitarem a proposta de acordo apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho, as tentativas de conciliação se encerraram e o processo seguiu para os ritos que antecedem o julgamento. Os documentos foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e o órgão tem prazo inicial até 06 de agosto para se manifestar e devolver a ação para o TRT.
Quando a ação retornar ao Tribunal haverá um sorteio para escolher o juiz relator do processo. Ele será responsável por analisar as demandas das duas partes. O julgamento, então, será marcado e realizado pela Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT, formado por dez desembargadores.
Índice de reajuste e outros direitos
Independente da data do julgamento, a data base dos professores já está garantida em documento assinado pelos patrões. Isso significa que todos os direitos, bem como o percentual de reajuste nos salários, têm validade retroativa à 1º de março deste ano.
Embora o índice definitivo dependa do julgamento, o sindicato patronal (SIeeesp) orientou as escolas a aplicarem 3,9% nos salários, como antecipação. Tratava-se apenas de uma orientação e e por isso, as escolas não estavam obrigadas a aplicar o reajuste.