Para quem vai começar o semestre lecionando em nova escola
Embora menos frequentes do que no começo do ano, as admissões também ocorrem no início do segundo semestre letivo. Se este é o seu caso, confira algumas informações importantes:
- Entrega de documentos e registro em carteira
Entregue os documentos pedidos, inclusive a carteira de trabalho, e fique com um protocolo. O registro em carteira é obrigatório a partir do primeiro dia de trabalho.
- Exame médio admissional
O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
- Contrato de experiência
A reforma trabalhista não fez nenhuma alteração no artigo 445 da CLT. O período de experiência continua com duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 dias.
O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira. Ao final do prazo, se não houver nenhuma manifestação da empresa ou do trabalhador, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.
Importante! A Convenção Coletiva do ensino superior e os Acordos do Sesi e do Senai determinam que os professores readmitidos no prazo de doze meses não têm que passar pelo período de experiência: eles são contratados imediatamente por prazo indeterminado.
- Salário inicial - isonomia
Nenhum professor pode ser contratado por salário inferior ao de seus colegas que lecionam no mesmo nível de ensino, ressalvadas eventuais vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço ou plano de carreira já instituído na empresa.
- Contribuição previdenciária para quem leciona em mais de uma escola
Se você arrumou um novo emprego, mas não saiu do anterior, precisa informar os salários em todas as escolas para o cálculo da contribuição previdenciária. O INSS considera o total de salários como se você trabalhasse numa única empresa.
Se em uma das escolas você já recebe valor igual ou superior ao maior salário de contribuição de 2019 – R$ 5.839,45 – a contribuição previdenciária será feita somente nessa fonte. Não haverá desconto nos outros holerites, uma vez que você já terá atingido o teto de contribuição, que é de R$ 642,34 . Se nenhum dos salários atingir o valor de R$ 5.839,45 – o desconto será feito proporcionalmente em todos os holerites. Cada vez que o salário mudar, as empresas devem ser notificadas pelo professor. Esses valores estão atualizados até julho de 2019.
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2019 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.751,81 | 8,00 |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9,00 |
de 2.919,73 até 5.839,45 | 11,00 |
Fonte: Portaria 09, de 15 de janeiro de 2019 (DOU 16/01/2018)