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Mudança de carga horária - regras na Educação Básica, no Sesi e no Senai

Atualizada em 31/07/2019 13:37

As Convenções e Acordos Coletivos proíbem a redução unilateral de carga horária, mas também disciplinam algumas situações em que a mudança é necessária ou porque houve redução no número alunos matriculados ou por mudança curricular.

Qualquer que seja a hipótese, há uma regra de ouro: toda mudança exige a concordância entre o professor e o empregador.

A necessidade de concordância mútua vale também quando a iniciativa é do professor. Se não houver acordo e a carga horária não puder ser mantida, a parte que propôs redução terá que rescindir o contrato de trabalho.

Conheça as regras:

Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica

Irredutibilidade salarial – cláusula 32

Prioridade na atribuição de aulas – cláusula 33

Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas – cláusula 34

Acordo Coletivo dos Professores do Sesi

Irredutibilidade salarial – cláusula 30

Supressão de disciplina, classe ou turma – cláusula 31

Acordo Coletivo dos Professores do Senai

Irredutibilidade salarial – cláusula 30

Supressão de disciplina, classe ou turma – cláusula 31

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