Acordo no TRT garante benefícios para professores demitidos na Laureate
Na audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta terça-feira, 23 de julho, a rede Laureate apresentou sua resposta às demandas encaminhadas pelo SinproSP, no processo de dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pelo Sindicato. A ação foi autorizada pela assembleia de professores, realizada em 26 de junho, com intuito de discutir as demissões de quase 300 docentes e tentar as readmissões ou garantir benefícios que pudessem amenizar as consequências sociais dessas dispensas.
No Tribunal, diante do desembargador instrutor e do Ministério Público do Trabalho, ficaram acordadas as seguintes garantias:
1. Bolsa de estudo
Professoras e professores que já têm bolsas de estudos, bem como os dependentes que se encontrem nessa situação, terão a gratuidade integralmente garantida por dois anos e, após esse prazo, 50% de desconto nas mensalidades até o final dos cursos, incluindo aqueles que tenham sido aprovados em exames vestibulares até a data da demissão.
2. Assistência médica
Os docentes que tinham plano de saúde bancado pela Laureate e que no momento da rescisão do contrato manifestarem o desejo de permanecer com o benefício receberão indenização complementar correspondente a seis mensalidades, valores iguais aos que já eram pagos ao plano pelas instituições de ensino. A partir de janeiro de 2020, quem tiver interesse em permanecer com o plano deverá assumir os pagamentos.
O SinproSP orienta que todos os professores que tinham plano de saúde optem por mantê-los no momento da homologação.
3. Diferenças de verbas rescisórias
A mantenedora deverá pagar às professoras e professores, em até quinze dias úteis a partir da homologação, eventuais diferenças nas verbas rescisórias identificadas na homologação da rescisão contratual e aprovadas pela instituição. Essas verbas serão discriminadas individualmente e em termo de rescisão complementar. Os depósitos serão feitos diretamente na conta bancária de cada docente.
4. Casos de estabilidade provisória
A Laureate se compromete ainda a definir e analisar a situação funcional das professoras e professores em período de estabilidade provisória, no prazo de até sete dias úteis, a contar da comunicação feita pelo SinproSP. Se o prazo não for respeitado, a demissão será imediatamente anulada e o professor, reintegrado ao quadro docente da instituição.
Fale com o SinproSP
Atenção! Quem já fez homologação da rescisão contratual deve entrar rapidamente em contato com o departamento jurídico do SinproSP, com as Dras. Cristina ou Letícia, pelo email laureate@sinprosp.org.br ou pelo telefone 5080-5988.
O acordo representa uma significativa vitória dos professores, mas a luta política não se encerra aqui. A assembleia realizada em 26 de junho também determinou que, no segundo semestre, seja intensificada a dinâmica de fortalecimento da organização dos docentes nos locais de trabalho, costurando uma rede de proteção e resistência, coordenada pelo Sindicato, capaz de se antecipar e enfrentar as arbitrariedades promovidas pelos grandes conglomerados que atuam no setor. >