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Nova forma de cálculo reduz valor das aposentadorias

Atualizada em 12/07/2019 16:42

Texto atualizado em 12/07/2019, às 23h36, em razão de emenda aprovada no plenário da Câmara

A reforma da Previdência fará os trabalhadores receberem menos do que garantem as regras atuais: a aposentadoria será de apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, e 15 anos, para as mulheres.

No texto aprovado pela Comissão Especial, homens e mulheres teriam o acréscimo de 2% somente a partir do 20º ano de contribuição. A mudança na redação para as mulheres foi aprovada pelo plenário da Câmara em 11/07, para evitar que uma garantia - a possibilidade de se aposentar um pouco mais cedo - resultasse na redução do valor da aposentadoria.

De qualquer maneira, a proposta reduz o valor dos benefícios quando comparada com as regras atuais. Hoje, quem se aposenta por idade recebe 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, recebe 100% se optar pela Fórmula 86/96. Se escolher por aposentar-se mais cedo, terá a média reduzida pelo fator previdenciário (a redução depende da idade do segurado).

Período básico de cálculo

Mas a PEC 06 tem outra armadilha que reduz ainda mais o valor do benefício. Ela altera a forma como a média das contribuições é calculada e, com isso, abocanha mais uma parte das contribuições dos trabalhadores.

Atualmente, para calcular a média são usadas os 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 em diante. Os 20% menores salários são excluídos para evitar uma distorção entre as contribuições que o trabalhador fez e o valor que ele receberá. A proposta determina que, para o cálculo da média, sejam consideradas todas as contribuições a partir de julho de 1994, o que reduzirá o valor sobre o qual a aposentadoria e demais benefícios, como auxílio-doença, serão calculados.

Veja a diferença no exemplo abaixo que considera um trabalhador que contribuiu sempre pelo teto (hoje, é de R$ 5.839,45):

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