Educação passa a ser obrigatória a partir dos seis anos de idade
O governo sancionou, dia 16 de maio, a Lei 11.114, que altera a LDB tornando obrigatória a matrícula no ensino fundamental de crianças a partir dos seis anos de idade. A idade mínima era de sete anos.
A mudança não significa que a duração do ensino fundamental tenha sido ampliada, uma vez que, neste aspecto, a nova lei mantém a redação anterior da LDB e determina que o nível fundamental tenha , “no mínimo, oito anos”.
Além disso, o veto a um dos artigos gerou ambigüidade na lei. O artigo derrubado pelo Planalto dispunha que a pré-escola fosse destinada a crianças de quatro a cinco e não mais seis anos. Tratava-se de uma adequação às mudanças.
Com o veto, permaneceu a redação original da LDB e a pré-escola continuará a atender crianças de quatro a seis anos.
O problema é que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação, a pré-escola integra a educação infantil e não o ensino fundamental, daí a dubiedade do texto: onde devem estudar as crianças de seis anos?
Enquanto os artigos 32 e 87 asseguram que elas sejam matriculadas no ensino fundamental, o artigo 30 diz que elas permanecerão na educação infantil.
Fonte: FEPESP