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Regras de transição - professores do ensino superior e demais trabalhadores

Atualizada em 07/07/2019 14:36

Mudanças aprovadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 05/07/2019

1º) A Fórmula 86/96 revisitada

O mecanismo 86/96 existe hoje como alternativa ao fator previdenciário, para o acesso à aposentadoria integral. Com a reforma, ele passa a ser requisito para o trabalhador se aposentar, não necessariamente com o valor integral.

Pela regra, é preciso que a soma entre idade e tempo de contribuição seja de 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens), com pelo 30 anos e 35 anos de contribuição, respectivamente. Assim, uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos, terá que contribuir por 33 anos para atingir os 86 pontos, mas isso é uma ficção.

O problema é que quando essa trabalhadora atingir os 86 pontos, a exigência terá aumentado e ela precisará trabalhar a mais. Isso porque a, partir de janeiro de 2020, a soma entre idade e tempo de contribuição aumentará um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

Imagine Maria, uma trabalhadora com 42 anos de idade e 22 de contribuição em 2019. Pelas regras atuais, ela poderia se aposentar com mais oito anos de contribuição ou optar por trabalhar mais três, além dos oito, para ter aposentadoria integral.

Na nova proposta, ela terá que trabalhar por mais 18 anos, obrigatoriamente. Veja por quê:

2º) Idade minima de 56 e 61 anos

Nesta modalidade, uma mulher poderá se aposentar aos 30 anos de contribuição desde que tenha 56 anos de idade. Um homem, 35 de contribuição e 61 anos de idade. É um pouco mais suave do que a idade mínima das regras permanentes (60 e 65 anos), mas não se engane: é por muito tempo.

Aqui também, a idade mínima aumentará seis por ano a cada ano, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Imagine aquele mesma mulher, a Maria, com 22 anos de contribuição e 42 anos de idade. Para atingir a idade mínima de 56 anos ela terá que trabalhar mais 14. Só que isso acontecerá em 2033, quando a idade mínima já será de 62 anos, o que a obrigará a trabalhar mais 6 anos! No total, Maria, que hoje poderia se aposentar aos 30 anos de contribuição, terá que contribuir por 42 anos!!

3º) Pedágio de 100%

Esta modalidade foi incluída pela Comissão Especial e é a única que não prevê aumento gradual dos requisitos, por um motivo simples: a exigência já nasce muito alta.

Pela regra, os trabalhadores têm que contribuir por 30 anos (mulheres) e 35 (homens) e mais um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da promulgação da emenda, para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição. É preciso ainda ter, no mínimo, 57 anos de idade (mulher) ou 60 anos (homem).

Para se ter uma ideia de como essa regra é cruel, quando a reforma do Temer tramitava na Câmara dos Deputados, a comissão especial daquela época propôs 30% de pedágio, com idade mínima de 53 e 55 anos (esse limite seria ampliado gradualmente até 2038).

Na que está sendo proposta, um trabalhador, o João, que já contribuiu para o INSS há 25 anos terá que trabalhar por mais 20 anos, totalizando 45 anos de contribuição.

4º) Aposentadoria por idade aos 60 ou 65 anos

Por pouco tempo, até que nova lei disponha sobre a aposentadoria por idade, quem já era segurado na data em que a emenda for promulgada, poderá aposentar-se aos 60 anos de idade e 15 de contribuição, se mulher, ou 65 anos com 20 de contribuição, se homem.

Essa regra, contudo, é temporária, por dois motivos: o tempo de contribuição será alterado por lei e a idade das mulheres será acrescida anualmente, até chegar a 62 anos em 2023. Com isso, a proposta iguala, em pouco tempo, os requisitos dos trabalhadores mais antigos e aqueles que começarem a contribuir depois da Emenda promulgada.

Obs: para quem começar a contribuir após a promulgação da emenda, a idade é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

5º) A regra do pedágio para poucos

Quem está a pelo menos dois anos da aposentadoria poderá aposentar-se com regras um pouco mais brandas, com um pedágio de 50% do tempo que faltava, na data da promulgação da emenda, para atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). É uma regra que atinge poucos trabalhadores e não vale para professores.

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