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Aposentadoria dos professores de educação básica (Comissão Especial)

Atualizada em 05/07/2019 15:54

Texto alterado em 11/07/2019, às 17h05

Mudanças aprovadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 05/07/2019

Como o objetivo da reforma da Previdência é o ajuste fiscal, a mudança para as aposentadorias vem com um pacote completo: além de criar novas regras para a concessão do benefício, aumenta a contribuição previdenciária nos salários acima de R$ 2mil e reduz o valor das aposentadorias, pela mudança na fórmula do cálculo.

As mudanças nas aposentadorias dos professores de educação básica

A proposta de emenda constitucional acaba com a aposentadoria aos 25 ou 30 anos de magistério, sem limite de idade. Na redação proposta, o artigo 201 da Constituição passa a ter, como única possibilidade, a aposentadoria com idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres), com redução em cinco anos para professores, ou seja, 57 anos e 60 anos, respectivamente. Até nova regulamentação por lei, são exigidos pelo menos 25 anos de magistério para a professora e 30 anos para o professor.

Regras permanentes na PEC 06 - tempo de contribuição exigido
Professora Professor
57 anos de idade 60 anos de idade

veja aqui as regras para professores de ensino superior e demais trabalhadores

Regras de transição

Para os professores que já lecionavam quando a Emenda for promulgada, a PEC 06 prevê três possibilidades de aposentadoria nas regras de transição. Embora com critérios diferentes, todas elas farão os professores trabalharem bem mais do que atualmente.

O maior problema é que, na regra de transição, as exigências aumentam a cada ano a partir de 2020. Assim, quando o trabalhador atinge os critérios para se aposentar, os requisitos já mudaram e ele terá que trabalhar ainda mais. Com isso, os períodos de transição são “acelerados”, de maneira a aproximá-los cada vez mais das regras permanentes.

Vamos tomar dois exemplos, uma professora e um professor de educação básica, que começaram a lecionar aos 20 anos de idade e contam com 15 de contribuição em 2019:

Regras de transição na PEC 06 - tempo de contribuição exigido
Professora Professor
”Fórmula 86/96” = 35,5 anos ”Fórmula 86/96” = 40 anos
Idade mínima 56 anos = 36 anos Idade minima 61 anos = 40 anos
Pedágio de 100% = 35 anos Pedágio de 100% = 45 anos

Mudança na fórmula de cálculo e redução do benefício

A PEC 06 fará os trabalhadores receberem menos do que contribuíram: a aposentadoria será de apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Pelas regras atuais, quem se aposenta por idade recebe 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Na aposentadoria por tempo de serviço, recebe 100% se optar pela Fórmula 86/96 Quem optar por aposentar-se mais cedo, terá a média reduzida pelo fator previdenciário (a redução depende da idade do segurado).

Mas a redução no valor do benefício não para aí. A PEC 06 altera a forma como a média das contribuições é calculada e, com isso, abocanha mais uma parte das contribuições dos trabalhadores.

Atualmente, para calcular a média são usadas os 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 em diante. Os 20% menores salários são excluídos para evitar uma distorção entre as contribuições que o trabalhador fez e o valor que ele receberá. A proposta determina que, para o cálculo da média, sejam consideradas todas as contribuições a partir de julho de 1994, o que reduzirá o valor sobre o qual a aposentadoria e demais benefícios, como auxílio-doença, serão calculados.

Veja a diferença no exemplo abaixo que considera um trabalhador que contribuiu sempre pelo teto (hoje, é de R$ 5.839,45):

Aumento das contribuições previdenciárias

Salários superiores a R$ 2mil terão aumento de alíquota de 9% ou 11% para 12% e 14%. Quem ganha um salário mínimo terá a alíquota reduzida de 8% para 7,5%, ou seja, 0,5%.

Em compensação, quem ganha R$ 2.100,00 passa a contribuir com 12% contra os atuais 9%, ou seja, vai pagar 3% a mais todos os meses!

Afinal, para o governo esse trabalhador só não é mais privilegiado do que aquele que recebe R$ 3.000,00, que terá o desconto aumentado de 11% para 14%, o que indica claramente uma tentativa de transferir a responsabilidade pelo custeio do sistema.

A proposta prevê desconto progressivo, mas isso dependerá de lei posterior.

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2019
Tabela atual (jul/19) Proposta da PEC 06/2019
Até R$ 1.751,81 = 8% Até 1 salário mínimo = 7,5%
R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 = 9% + 1 SM a R$ 2.000,00 = 9%
R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 = 11% R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 = 12%
- - - - - - - - - - - R$ 3.000,01 ao limite do salário de contribuição = 14%
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