Novos números do INSS
O Ministério da Previdência anunciou os índices de reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo e a nova tabela de contribuição ao INSS, todos válidos a partir de 1º de maio.
O percentual máximo de reajuste é 6,35% e equivale à inflação medida pelo INPC entre maio de 2004 e abril de 2005. Para aqueles se aposentaram após o último reajuste, em maio do ano passado, o percentual a ser aplicado é proporcional ao mês de início do benefício (veja tabela abaixo).
O novo teto do INSS é de R$ 2.668,15 e o valor máximo de desconto que o trabalhador poderá ter é de R$ 293,49.
Professores devem prestar atenção
Os professores que trabalham em mais de uma escola devem ficam atentos ao teto de recolhimento, isso porque a contribuição deve ser feita sobre a soma de todos os salários, como se fosse uma única remuneração.
A escola deve ser informada sobre todos os salários e se receber acima do teto em alguma delas, deverá contribuir à Previdência Social apenas por essa. Caso o professor não receba o teto em nenhuma escola, terá o desconto proporcional. Em caso de dúvida, consulte o departamento previdenciário do SINPRO-SP ou utilize o atendimento eletrônico.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
Até maio de 2004 | 6,355 |
Em junho de 2004 | 5,932 |
Em julho de 2004 | 5,405 |
Em agosto de 2004 | 4,641 |
Em setembro de 2004 | 4,120 |
Em outubro de 2004 | 3,944 |
Em novembro de 2004 | 3,767 |
Em dezembro de 2004 | 3,313 |
Em janeiro de 2005 | 2,432 |
Em fevereiro de 2005 | 1,851 |
Em março de 2005 | 1,405 |
Em abril de 2005 | 0,670 |
Decreto 5.443, de 9 de maio de 2005
Fonte: Ministério da Previdência Social
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSOS, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2005
Salário de contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 800,45 | 7,65* |
de R$ 800,46 até R$ 900,00 | 8,65* |
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07 | 9,00 |
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 | 11,00 |
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005
Fonte: Ministério da Previdência Social
* Alíquota reduzida para salário e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira (CPMF).