Reforma da Previdência já está na Comissão de Justiça
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que trata da reforma da Previdência, encaminhada na quarta-feira (20) ao Congresso Nacional, onde foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde aguarda distribuição.
As comissões temáticas da Casa ainda não foram formadas e instaladas. O processo deverá ter início na próxima semana. Rodrigo Maia quer agilizar a instalação da CCJ para que a reforma da Previdência comece a ser debatida no colegiado. Essa é a 1ª fase de tramitação da matéria na Casa.
Num cenário otimista, entre os dias 26 de fevereiro e 15 de março, a CCJ poderá dar início à análise da constitucionalidade da proposta, em até 5 sessões. Apenas o relator poderá, nessa fase, apresentar alguma alteração de redação. Não cabem emendas de mérito. Depois vai ao exame de comissão de mérito (especial). Em seguida vai à votos, em 2 turnos, no plenário da Câmara, que precisa de no mínimo 308 votos para aprovar o texto.
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A proposta altera profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos, dos trabalhadores da iniciativa privada (CLT), dos trabalhadores rurais e dos professores do setor privado e da rede pública.
Como regra geral, a proposta institui idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Para os rurais, a proposta determina idade mínima, que aumenta para 60 anos (mulheres e homens), com 20 anos de tempo mínimo de contribuição. A reforma cria contribuição previdenciária anual mínima de R$ 600 por grupo familiar para ter direito à aposentadoria. Hoje, o segurado especial só paga alíquota de 1,7% se houver comercialização de sua produção.
Para os professores do setor privado, hoje, não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
A proposta, institui idade mínima de 60 anos, com 30 anos de contribuição para homens e mulheres.
Para os professores do setor público, hoje, exige-se idade mínima de 50 (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.
A proposta aumenta a idade mínima para 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.