Divulgada regra do pagamento da PLR em outubro
A Federação dos Professores do Estado de São Paulo - Fepesp e o Sieeesp, sindicato das escolas particulares, divulgaram comunicado sobre a Participação no Lucros ou Resultados (PLR), garantida pela Convenção Coletiva a todos os professores de educação básica. Este ano, a PLR é de 15% e deve ser paga até 15 de outubro.
A PLR deve ser paga a todos os professores contratados, independentemente do tempo de serviço na escola. Vale, portanto, para quem foi admitido em agosto, ainda que a escola tenha pago a PLR para quem saiu no final do semestre.
Também têm direito os professores em gozo de licença maternidade por gravidez ou adoção ou afastados por licença médica de até seis meses ou ainda em licença remunerada.
O percentual de 15% deve ser calculado sobre a remuneração integral, ou seja, sobre a soma do salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado e outros adicionais ou parcelas recebidas habitualmente, como adicional por tempo de serviço, adicional noturno etc.
Abono especial
A cláusula 13 da Convenção Coletiva também trata da possibilidade de substituição da PLR pelo `abono especial ’, caso a escola estar impedida de pagar o benefício como participação nos lucros. O percentual é o mesmo - 15% -, e o que muda é o desconto de imposto de renda.
A PLR tem tributação diferenciada. Valores até R$ 6.677,55 estão isentos. e acima disso, o desconto é calculado sobre uma tabela progressiva especial, com faixas diferentes das que são usadas nos salários. Além disso, o desconto da PLR é exclusivamente na fonte, como ocorre com o 13o salário. Já, no ′abono especial′, o valor é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês.
Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2018 - Participação nos Lucros ou Abono Especial |