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Terceirização volta à pauta do Supremo em ação emblemática para os trabalhadores

Atualizada em 16/08/2018 22:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (22) o julgamento de dois processos que tratam de terceirização. Um deles - um recurso da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) - é emblemático, porque mostra como o poder econômico tem atuado nos últimos anos em todos os Poderes para legalizar a terceirização a qualquer custo.

Como se verá adiante, a Cenibra conseguiu recorrer ao Supremo Tribunal mesmo tendo sido condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho por terceirizar trabalhadores irregularmente. Mais surpreendentemente ainda é o que a ação (RE 95825) passou a ter ‘repercussão geral’, ou seja, a decisão que vier a ser adotada será estendida para ações idênticas que transitam em instâncias inferiores.

O outro processo (ADPF 324) foi proposto em 2014 pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

As duas ações questionam a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que define limites para a contratação terceirizada. Ambas são anteriores a 2017, ano em que foram promulgadas leis que autorizaram a terceirização em qualquer atividade (L. 13.429 e 13.467). Referem-se, portanto, a contratações que eram ilegais. Se o Supremo manifestar-se favoravelmente às empresas, estará abrindo um precedente em favor de de quem decidiu contratar à margem da lei. Em bom português, essas empresas podem vir a ser beneficiadas por uma espécie de anistia.

Ainda que essa previsão fatalista não se confirme, as ações abrem uma brecha para o Supremo derrubar a Súmula 331, que ainda estabelece parâmetros mínimos para a terceirização.

O que está em julgamento

Até 2017, a legislação só autorizava a contratação terceirizada para substituição temporária de até 90 dias (L. 6019) ou para serviços de vigilância e transporte de valores (L. 7102). Em 1993, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir a contratação terceirizada também em serviços de limpeza e conservação e nas “atividades meio”, aquelas que não estavam entre as funções principais da empresa. Era ilegal a terceirização que não estivesse não enquadrada nessas situações, o que permitia ao trabalhador reclamar o vínculo empregatício na Justiça.

Nos anos 90, a Súmula 331 representou boa liberalização da contratação indireta. Contudo, diante da terceirização desenfreada, ela acabou se tornando um limitador para a crescente precarização.

Esta é a razão que levou a ABAG - em nome da agroindústria - a pedir ao Supremo que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Súmula 331, por impedir a “liberdade de contratação de serviços” (1). Para a entidade patronal, o agronegócio não contrata pessoas, mas serviços. Não precisa, portanto, se sujeitar à CLT. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Já , a ação da Cenibra, além de questionar a Súmula 331, coloca em pauta a competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, a empresa tenta se livrar das inúmeras ações que tramitam contra ela. O processo, contudo, ganhou destaque pelo caminho que percorreu no STF e o interesse que provocou nos mais diferentes setores da economia.

O recurso da Cenibra no STF

Em meados dos anos 90, a Cenibra terceirizou todo o setor de reflorestamento e manejo das áreas florestadas. Demitiu os trabalhadores e passou a contratá-los por meio de “empresas prestadoras de serviços”. Isso levou o Ministério Púbico do Trabalho (MPT), com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães (MG), a ingressar com uma ação pública.

Na Justiça, a Cenibra alegou que as atividades de plantio, corte e manejo de árvores não eram a atividade fim da empresa e por isso, poderiam ser terceirizadas. O MPT conseguiu provar que o reflorestamento faz parte da cadeia de produção do papel e que a Cenibra mantinha controle sobre as empresas prestadores de serviços e, consequentemente, sobre os trabalhadores. Em suma, a terceirização servia para camuflar uma relação de emprego, com subordinação, pessoalidade e habitualidade.

A empresa foi condenada em todas as instâncias, inclusive no Tribunal Regional do Trabalho, e não havia mais possibilidade de recurso. Ainda assim, a Cenibra recorreu ao STF questionando não mais a sua condenação, mas a Súmula 331 e a competência do TST. Para a empresa, a lacuna na lei só poderia ser suprida pelo poder legislativo.

Num primeiro momento, o recurso foi negado por decisão do ministro Luiz Fux, reafirmada depois pela 1ª Turma do STF. Surpreendentemente, um ano depois (2014), o mesmo Fux mudou de ideia. Aceitou os embargos feitos pelos advogados da empresa, deu andamento à ação e propôs que ela tivesse repercussão geral. Ou seja, o que viesse a ser julgado, valeria para ações em instâncias inferiores.

Em março de 2016, Fux também congelou’, a pedido da Cenibra, todas as ações contra a empresa até o julgamento do STF. Isso porque ela continuava sendo condenada no TRT. Sem dúvida, o Supremo passou a ser visto como uma alternativa para dar legalidade à terceirização, já no Legislativo os projetos de lei não avançavam.

O julgamento do recurso foi marcado para novembro de 2016, mas acabou não sendo realizado e será retomado agora. É certo que nesse período, o Congresso tratou de golpear os trabalhadores, aprovando a terceirização sem limite e até mesmo a possibilidade de contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), sem vínculo de emprego.

Nada disso, contudo, tira a importância do julgamento. Dependendo Afinal, a decisão pode até mesmo , cujo resultado pode até mesmo piorar o que já existe.


(1) Associação questiona entendimento da Justiça do Trabalho sobre terceirização

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