Nota de esclarecimento – Direito de Resposta
A ESCOLA DOMUNS SAPIENTIAE S/C LTDA e ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA LTDA., diante da veiculação do texto intitulado “O excessivo cadafalso do Domus Sapientiae, da autoria do Sr. Ailton Fernandes, diretor jurídico do Sindicato dos Professores de São Paulo, vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – A ESCOLA DOMUNS SAPIENTIAE S/C LTDA e ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA LTDA., rechaçam, veementemente, os escritos veiculados, esclarecendo que cumprem fielmente toda a legislação trabalhista em vigor, inclusive no que respeita a afastamento e desligamento de seus colaboradores, especialmente em casos de gravidade elevada e notória necessidade de aplicação de justa causa, valendo ainda mencionar que a competência para julgar e decidir sobre questões de justa causa é da Justiça do Trabalho, não sendo afeto ao Sindicato dos Professores de São Paulo ou à qualquer de seus membros, considerações sobre decisões internas das mencionadas instituições de ensino.
2 – A ESCOLA DOMUNS SAPIENTIAE S/C LTDA e ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA LTDA., atentam, que a agressão verbal e as atitudes homofóbicas proferidas contra seus alunos, não podem ser consideradas como excessos e que a defesa dos seus alunos é fator primordial.
3 – A ESCOLA DOMUNS SAPIENTIAE S/C LTDA e ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA LTDA., atentam, também, que todos os procedimentos para o afastamento e demissão de seus colaboradores segue rigoroso processo, com investigação profundada dos fatos e reuniões na tentativa da melhor solução, adotando-se a demissão somente para os casos de elevada gravidade. Atenta-se mais, que as instituições de ensino mencionadas nunca se olvidaram ao comparecimento em reuniões convocadas por este Sindicato, para os esclarecimentos necessários.
4 – Não há qualquer consideração verdadeira ou real no texto publicado ou encaminhado pelo digno representante do Sindicato dos Professores de São Paulo, sendo que os seus escritos não passam de tentativa de denegrir.
5 – Não se admitirá a prática de conduta difamatória, lastreada em inverdades e sem esclarecimento de fatos graves que motivaram o afastamento de professor das instituições de ensino que prestam este esclarecimento, especialmente com menções grotescas de quem deveria exercer papel de equilíbrio entre as entidades patronais e as classes trabalhadoras.
6 – A ESCOLA DOMUNS SAPIENTIAE S/C LTDA e ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA LTDA., adotarão as medidas jurídicas necessárias para coibir as inverdades mencionadas no texto a que referem estes esclarecimentos.