Campanha salarial

Convenção coletiva não onera escola e impede superexploração do trabalho docente

Atualizada em 23/04/2018 15:46

Entre os dias 18 e 17 de abril, a campanha salarial dos professores foi tema de reportagens nos jornais Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo e Valor Econômico. O assunto não podia ser outro: a tentativa do sindicato patronal de acabar ou reduzir direitos históricos dos professores, como a bolsa de estudo e o recesso.

Foram entrevistados o presidente do sindicato patronal, Benjamin Ribeiro da Silva, e diretores de outras escolas. Entre os que defendem ou veem com bons olhos mudanças na Convenção, dois argumentos se destacam: a ideia de que a Convenção custa caro para as escolas e é até inadequada a mudanças pedagógicas e educacionais nos últimos anos. Será que é isso mesmo?

A convenção custa caro às escolas?

A realidade hoje é muito diferente. Na época em que eles conseguiram esses direitos, as escolas particulares só atendiam a classe A e B. Hoje, elas atendem todos os níveis. (Benjamin Ribeiro da Silva, Folha de S. Paulo)

Cumprir a Convenção NÃO custa caro às escolas, ao contrário do que afirmou o presidente do Sieeesp. Não custa mais e pode poupar problemas. Afinal, ao estabelecer regras nas relações de trabalho, evita que o problema acabe na Justiça do Trabalho ou chegue até os pais de alunos.

Um exemplo é a Garantia Semestral de Salários. Ela apenas disciplina as demissões, fixando períodos em que a comunicação deve ser feita – os finais do semestre. A escola pode demitir em outros períodos? Pode, mas aí pagará mais caro.

O que a Convenção Coletiva faz é normatizar as relações entre professores e o empregador, garantido condições de trabalho docente e uma relativa estabilidade na escola, em benefício da qualidade de ensino.

Bolsas de estudos dão prejuízo às escolas?

“Muitos pontos da convenção, como as bolsas de estudo, foram estabelecidos há mais de 40 anos, quando a rede particular era apenas para a elite. Atualmente, com escolas para as classes C e D, esses direitos têm um peso financeiro grande.” (Benjamin Ribeiro da Silva, no Jornal O Estado de S. Paulo)

“Para alguns colégios a bolsa pode ser um peso financeiro. A quantidade de filhos não chega a ter um peso decisivo, mas é um aspecto que a gente considera quando vai contratar” (proprietária de uma escola privada da cidade de São Paulo, no Jornal O Estado de S. Paulo)

A concessão da bolsa de estudo não onera a escola, pois não retira da sala de aula nenhum aluno pagante. Além disso, o professor paga todos os demais valores cobrados pela escola - taxa de material, lanche, cursos extracurriculares, atividades adicionais, uniformes. Ou seja, a bolsa de estudo gera – e não reduz – recursos para a escola.

O recesso é incompatível com os 200 dias letivos?

“A restrição ao recesso de fim de ano não será tão drástica. A ideia é cortar apenas dez dias, passando de 30 para 20 dias” (Benjamin Ribeiro da Silva, presidente do Sieeesp, no jornal Folha de S. Paulo)

“Queremos reduzir o recesso porque há dificuldade em completar 200 dias de aulas no ano. Há dificuldade em fazer compensação de feriados e queremos normatizar o banco de horas” (Benjamin Ribeiro da Silva, presidente do Sieeesp, no jornal Valor Econômico)

“Mantivemos o recesso de 30 dias até porque o calendário deste ano já estava definido, mas esse é um ponto que merece ser discutido futuramente (...) A gente investe na formação dos professores por acreditar que essa também é uma forma de valorização, mas o calendário tem ficado muito apertado. Essa é uma discussão que deve ser feita, não é uma decisão que vai ser tomada de maneira abrupta" (diretor administrativo de escola privada da cidade de São Paulo, no Jornal O Estado de S. Paulo)

O ano letivo tem 200 dias desde 1997 (a LDB foi promulgada em dezembro/1996) . Nesses 21 anos, o recesso nunca deixou de ser concedido e nunca comprometeu a LDB. Portanto, não há nenhuma incompatibilidade.

O interesse não é pedagógico, mas econômico. O encurtamento do recesso permite à escola exigir mais trabalho e mais tempo do professor sem ter que pagar por isso.

Os dez dias até agora destinados ao descanso seriam usados como estoque do banco de horas a ser compensado com trabalho fora da jornada habitual, em reuniões, atividades com alunos ou cursos.

Foi o que se viu nas declarações acima. O presidente do sindicato patronal associou a redução do recesso ao banco de horas. O diretor da outra escola garantiu o recesso em 2018 , mas já acena com a possibilidade de alteração no futuro próximo, alegando necessidade de dias para a formação continuada dos professores. Num ato falho, concluiu que “ [a duração do recesso] é uma discussão que deve ser feita, mas é uma decisão que não vai ser tomada de maneira abrupta”.

Em nota divulgada dia 20, a direção da escola tentou amenizar a declaração, mas acabou confirmando o que fora publicado pelo jornal. No comunicado, a escola compromete-se com “a manutenção das cláusulas do acordo coletivo para o ano de 2018” (como consta da matéria) e não desmente a declaração feita pelo diretor.

Estamos, portanto, tratando de uma questão de natureza trabalhista, que coloca no centro do debate o sobretrabalho não remunerado e a preservação da saúde dos professores.

O recesso existe há muitas décadas e é reconhecido como necessário à preservação da saúde mental e física do professor e à da qualidade de ensino. Tornou-se ainda mais importante com a intensificação do trabalho docente.

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