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Reforma da Previdência: propaganda não consegue enganar

Atualizada em 24/11/2017 03:54

A proposta de reforma previdenciária divulgada dia 22/11 não tem nada de novo – ou quase nada. É o substitutivo aprovado em maio de 2017 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que precisa ser votada pelo Plenário. Sua tramitação acabou congelada por conta das denúncias contra Temer, abafadas temporariamente ao custo de R$ 32 bilhões.

O governo voltou a torrar dinheiro em publicidade, mas agora com um discurso novo: a reforma vai acabar com privilégios e só mexer com quem trabalha pouco e ganha muito. Só que a reforma vai sim retirar direitos de todos os trabalhadores, tanto os servidores públicos como os que atuam na iniciativa privada.

A imprensa deu destaque às poucas mudanças e deixou de falar o principal: a proposta é ruim e penaliza os trabalhadores. Em relação às regras atuais, ela aumenta muito as exigências para a concessão da aposentadoria; reduz o valor dos benefícios e limita o acesso dos segurados.

Do que foi divulgado nesta semana, a maior diferença está no período de carência (número mínimo de contribuições) para a aposentadoria por idade. O substitutivo aprovado em maio previa aumentar dos atuais 15 anos para 25 anos. Agora, o governo aceitou manter como está hoje, mas com redução do valor do benefício, dos atuais 70% para 60% da média das contribuições que o segurado pagou ao INSS.

A maior prova de que se trata de uma farsa, é que a “nova” proposta manteve o fim da multa de 40% do FGTS para o trabalhador aposentado que for demitido (veja mais abaixo).

Relembrando as regras para a aposentadoria

A proposta fixa regras diferentes para quem já contribui para o INSS (regras de transição) e para quem ainda não está no Regime Geral da Previdência Social (regras permanentes).

Regras permanentes

Os futuros segurados poderão se aposentar aos 65 anos (homens); 62 anos (mulheres) e 60 anos (professores e professoras de educação básica). É preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição, com 60% do salário de benefício.

Regras de transição

Para quem já contribui para o INSS, a aposentadoria dependerá da combinação de dois critérios: tempo de contribuição e idade. Além dos atuais 35 anos (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora), será preciso trabalhar por período adicional de 30% do tempo que estiver faltando para se aposentar na data de promulgação da emenda. Mas isso só não basta.

Será preciso também ter uma idade mínima. No início, ela vai ser de 55 anos (homem), 53 (mulher), 50 (professor) ou 48 anos (professora). A partir de 2020, esse limite subirá na razão de 1 ano a cada dois anos até chegar a 65 anos (homens), 62 (mulheres) e 60 anos (professores e professoras de educação básica) Essa combinação poderá aumentar muito as exigências para o acesso à aposentadoria.

Perdas não ficam apenas nas aposentadorias

A proposta que o governo Temer quer votar ainda em dezembro traz outras perdas importantes para os trabalhadores do RGPS. Veja alguma delas:

a) Redução no valor das aposentadorias

A proposta muda o cálculo das aposentadorias com o objetivo de reduzir o valor final do benefício. Para ter direito à aposentadoria integral, todos – homens, mulheres, professores – precisarão contribuir por 40 anos, pelo menos. Como mulheres e professores vão poder se aposentar com menor tempo de contribuição, a redução do beneficio será ainda maior.

b) Pensão por morte: redução do valor e restrição ao acesso

A proposta acaba com a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria. O segurado terá que optar por um dos dois benefícios. Além disso, reduz o seu valor, que cai para 50% da média das contribuições, mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.

c) Fim da multa de 40% para o trabalhador aposentado que for demitido

Na última hora e de maneira furtiva, o relator da PEC 287 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS/BA) enfiou em seu relatório um “jabuti”: o fim da multa indenizatória por demissão ao trabalhador demitido que já estiver aposentado.

Como o SinproSP denunciou, o deputado não mencionou a mudança em suas justificativas, nem no material que entregou aos jornalistas. O mais surpreendente é que não foi apresentada nenhuma emenda com essa alteração! O parlamentar tinha que vir a publico explicar o que o levou a incorporar essa mudança, que não tem nenhuma relação com a reforma previdenciária.

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