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A Participação nos Lucros 2017 em perguntas e respostas

Atualizada em 03/10/2017 15:39

1. Qual o valor da PLR e do ‘abono especial’ em 2017?

É de 18%, sobre o salário integral de outubro. O percentual é calculado sobre a remuneração bruta, ou seja, a soma do salário base, descanso semanal remunerado, hora-atividade e outros adicionais ou valores habitualmente recebidos.


2. Quem tem direito a receber a PLR ou o ′abono especial′?

Todos os professores e funcionários em atividade nas escolas privadas de educação básica de São Paulo, independentemente do tempo de serviço na empresa. Também tem direito quem se encontra em licença maternidade (veja questão 7); licença médica de até seis meses (veja questão 8) ou ainda em licença remunerada. O benefício foi garantido ainda a todos os que estavam contratados em 1º de março de 2017, mas saíram da empresa no primeiro semestre. O valor foi pago na rescisão contratual.

Leia também o Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2017


3. A participação nos lucros é obrigatória? Onde está prevista?

O pagamento da participação nos lucros está garantido na cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica. A escola que não pagar a PLR deve acrescentar 1,5% aos salários, retroativamente a março/ 2017 ( cláusula 4 da Convenção Coletiva e Comunicado Conjunto 01/2017.

4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR?

A participação nos lucros deve ser paga até 15 de outubro de 2017.


5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ?

Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 18% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1,5% (veja questão 3).

O ′abono especial′ na educação básica não se incorpora aos salários e também está previsto na cláusula 14.


6. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. A cláusula 6, parágrafo 3º da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:

"§3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva".


7. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2017



8. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao ′abono especial′?

Sim, desde que em licença médica de até seis meses. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2017


9. Há desconto do INSS na PLR e no ′abono especial′?

Não, a PLR e o ′abono especial′ estão isentos de contribuição previdenciária.

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 58 - Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

(...)

X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;

(...)

XXX– o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).


10. A PLR e o ′abono especial′ têm desconto de imposto de renda?

Na Participação nos Lucros, a tributação é diferenciada. Valores até R$ 6.677,55 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da que é aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.

Já, no ′abono especial′, ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva de desconto mensal , usada para calcular o desconto nos salários.

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