STF autoriza ensino confessional em escolas públicas
O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos contra 5 que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, pode estar vinculado a uma religião específica. O julgamento foi concluído hoje, 27/09, depois de ter sido suspenso por duas vezes.
Faltavam votar os ministros Marco Aurélio Melo defendeu uma interpretação técnica e não contaminada por convicções pessoais e religiosas. , Celso de Mello e Carmem Lúcia. Os dois primeiros votaram a favor do relator, ministro Luís Carlos Barroso, pela não confessionalidade. Por mais de duas horas, fundamentaram seus votos, com grande aprofundamento. Ambos afirmaram que a religião pertence à esfera privada e que a laicidade do Estado garante a liberdade de culto para todas as religiões.
Marco Aurélio afirmou que ao não cabe ao Estado ou aos agentes públicos interferirem em convicções de natureza religiosa ou moral. Mostrando muita erudição, o decano fez uma longa sustentação citando pensadores como Spinosa e Bobbio, falou do princípio republicano da separação entre Igreja e Estado e concluiu que o princípio da laicidade não permite um ensino confessional, interconfessional ou ecumênico,
Num contraste evidente, a ministra Carmem Lúcia limitou-se a dizer que não via inconstitucionalidade no ensino confessional. Um voto ligeiro, sem fundamentação e quase envergonhado.
Votaram a favor do ensino ligado a uma religião os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmem Lúcia.
Votaram a favor do ensino religioso não confessional e ministrado por professores concursados na rede públicas os ministros Luís Carlos Barroso, Rosa Weber, Luis Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio Melo.
Influência de grupos religiosos
O que estava em discussão não era o ensino religioso na escola pública, mas a sua natureza: se ele podia se vincular a uma religião específica ou deveria ser abordado de forma não confessional, do ponto de vista histórico, sociológico, antropológico. A ação também pedia a reafirmação de que o ensino religioso na escola pública teria que ser ministrado pro professores da rede e não por pessoas ligadas a uma ou outra igreja.
A origem da discussão está no fato de que a Constituição Federal autoriza o ensino religioso, de matrícula facultativa, no ensino fundamental das escolas públicas. Por outro lado, assegura também que o Estado deva ser laico.
O maior problema é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional conferiu o regramento aos sistemas estaduais e municipais, mais sensíveis à pressão de grupos religiosos. Um bom exemplo são os vários projetos de lei para limitar ou proibir conteúdos, que pipocam em Câmaras Municipais. É o caso de Campinas e Jundiaí, que aprovaram propostas do Escola Sem Partido.
Nesses tempos difíceis, em que algumas religiões tentam interferir de forma indevida na educação escolar, misturando o que é da esfera privada ao que é do domínio público, a decisão do Supremo Tribunal é, no mínimo, lamentável.