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Pós-graduação lato sensu na mira do MEC

Atualizada em 04/02/2005 17:10

O Ministério da Educação quer estabelecer um controle de qualidade da pós-graduação lato sensu brasileira. Portaria (328/2005) publicada no Diário Oficial da última quarta-feira determina o cadastramento e supervisão de todos os cursos de especialização, fixando prazos para que as instituições de ensino informem quais são as atividades já oferecidas e também as que vierem a ser criadas.

Até agora não havia regulamentação para o acompanhamento desses cursos que, mesmo independendo de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, têm de cumprir o que estabelece resolução da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação. Um curso lato sensu deve ter, por exemplo, duração mínima de 360 horas e pelo menos 50% de professores com título de mestre ou de doutor. Não se sabe ao certo quantos são, mas a estimativa oficial é que o país tenha hoje 50 mil cursos em funcionamento.

O MEC informa, em nota em seu site, que o objetivo da medida é colocar mais transparência nas atividades dos cursos oferecidos, uma vez que a sociedade terá como saber atendem às regras determinadas pelo ministério.

No ano passado, o MEC já havia dado um passo em direção ao acompanhamento da pós-graduação lato sensu com a criação – em maio de 2004 – da Comissão Especial de Acompanhamento e Verificação, integrada pela Secretaria de Educação Superior (SESu) cuja missão era acompanhar e verificar o cumprimento da resolução da CES. A implementação de um sistema informatizado de pré-cadastramento já permitiu a identificação de mais de 2 mil cursos. A expectativa agora é que com as determinações da portaria seja possível fazer um mapeamento real da pós lato sensu.

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