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Reportagem discute o contrato intermitente

Atualizada em 20/07/2017 22:16

Uma das mais graves mudanças da reforma trabalhista será a criação do contrato intermitente. Nele, o trabalhador recebe por hora, apenas quando está prestando serviços à empresa. Sem jornada de trabalho fixa, o empregado não tem garantido o direito mais elementar: o de receber salário que para a sua subsistência.

A nova lei prevê uma outra aberração: o empregado que aceitar a convocação para o trabalhar e não comparecer, terá que pagar uma multa ao seu patrão no valor de 50% do que receberia pela tarefa.

Um outro subproduto dessa modalidade de contratação precária é o fim do pagamento de horas extras, já que não existe mais uma jornada mínima de trabalho.

Reportagem

O contrato intermitente foi o tema de uma boa reportagem da TVT, no dia 18/07. Na matéria, o diretor técnico do Dieese classifica essa modalidade de contratação como "a extensão do boia fria do campo para o meio urbano. Ele pode ter dez trabalhos e, se nenhuma empresa o chamar, não terá nenhuma remuneração".

Para a professora Silvia Barbara, diretora do SinproSP, este é uma dos artigos da nova lei que oferece mais insegurança aos empregados e liberdade aos patrões. " O trabalhador fica sem a segurança do que é mínimo, que é uma jornada de trabalho e um salário por esta jornada".

Projetos de lei

No final de 2016, o SinproSP tratou dos contratos intermitentes num artigo sobre os diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. Um deles, o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), chegava a proibir que o empregado trabalhasse em empresas concorrentes nos períodos em que estivesse sem salário. Para o senador tucano, a melhor alternativa era o trabalhador morrer de fome. Ferraço foi relator da reforma trabalhista no Senado.

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