O PODER ECONÔMICO VENCEU
Brasília, 13 de julho de 2017. Às 15h foi sancionada a Lei 13.467, a chamada “reforma trabalhista”. É um título enganoso, pois ela promove não apenas uma, mas três “reformas” simultâneas: na legislação trabalhista, na atuação dos sindicatos e na Justiça do Trabalho.
De um lado, a nova Lei acaba, diminui ou flexibiliza direitos. De outro, retira atribuições dos sindicatos e reduz sua capacidade de intervenção. E ainda dá o golpe de misericórdia: restringe o poder da Justiça do Trabalho e dificulta o acesso dos trabalhadores a ela.
O pacote vem completo. A contenção do papel os sindicatos e da Justiça, como freio e contrapeso ao poder patronal, assegura a redução dos direitos.
Sancionada sem vetos, a Lei autoriza a negociação direta entre patrões e empregados, permite a contratação sem vínculo empregatício, amplia a terceirização e a contratação temporária e barateia as demissões, entre outras mudanças. Ela entra em vigor no prazo de 120 dias, mas só o tempo mostrará os efeitos deste novo ordenamento.
De imediato, o que se vê é um radicalismo inédito que reconfigura um novo modelo nas relações de trabalho, desregulamentado, flexível e com excessivo poder aos empregadores.
O texto sancionado é uma farsa redigida quase que integralmente por associações patronais de peso, como a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional dos Transportes. De seus computadores nasceram emendas (quase 300) subscritas por deputados laranjas e que acabaram aprovadas por um Congresso majoritariamente corrompido, controlado pelo poder econômico e divorciado da sociedade.