Ministério Público fiscalizará Cref SP para impedir exigência de inscrição
O Ministério Público Federal vai fiscalizar o cumprimento de uma decisão judicial que proíbe ao Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref4/SP) exigir a inscrição junto ao órgão de instrutores de dança, yoga,artes marciais e outros profissionais que atuam com atividade física.
Segundo a decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso, o Cref não tem poder para controlar e condicionar o exercício profissional à filiação ao Conselho e ao pagamento de anuidades. Essa obrigatoriedade só poderia ser estabelecida por lei federal.
A sentença decorre de uma ação civil pública de 2003 proposta pela Procuradoria da República em Campinas. De acordo com notícia divulgada no site do Ministério Público, depois de ter perdido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) “o Cref4/SP recorreu Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sofreu derrotas nas duas cortes. Em dezembro do ano passado, o STF não só rejeitou os pedidos para que a decisão fosse revertida, como também aplicou multa à entidade por tentativa de protelar a conclusão do processo com a interposição de recursos incabíveis. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, os argumentos do Conselho “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
Professores
A sentença do TRF-3 refere-se à necessidade de uma lei federal que autorize os conselhos regionais de educação física a fixar exigências para o exercício profissional.
Para os professores de educação básica, a atividade docente está disciplinada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (L. 9394/96). Ela fixa como única exigência para o exercício profissional – qualquer que seja a disciplina, inclusive os de educação física - a licenciatura. Por isso, nenhuma outra exigência pode ser imposta.
Com informações do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em São Paulo , em 28/06/2017