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Esclareça suas dúvidas sobre demissão sem justa no final do semestre

Atualizada em 22/06/2017 11:50

1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.

Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários, desde que o professor preencha os requisitos.


2. O que um professor deve fazer ao ser comunicado da demissão

Deve assinar as duas vias da carta de demissão, não esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo assinada. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.


3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2017

• dias trabalhados em junho

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 . O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho

Participação nos Lucros ou Resultados de 9% para quem leciona na educação básica


4. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

Quando a demissão é comunicada às vésperas das férias coletivas, o aviso prévio tem que ser indenizado (não trabalhado) e o empregador tem dez dias corridos, a contar da data de comunicação da demissão, para pagar as verbas rescisórias.


5. Homologação

A rescisão precisa ser homologada no Sindicato para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano deve assinar a rescisão na escola e, se precisar, ir depois ao Sindicato para fazer a conferência. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas.

A homologação deve ser feita em até dezenove dias corridos a contar do prazo legal de pagamento das verbas. A partir do 20º dia, é devida multa ao professor no valor de 0,3% do salário (na educação básica) ou 0,2% (no ensino superior), por dia de atraso.

Uma dica importante é tirar um extrato analítico da conta de FGTS, com todos os depósitos e correções durante todo o período de contratação, desde a admissão na empresa. O acesso ao extrato pode ser feito de duas maneiras: no site da CEF ou pelo aplicativo da CEF da CEF. Se a empresa deixou de depositar o FGTS, avise o sindicato na hora da homologação e leve uma cópia do extrato, se a consulta foi feita pelo site.

Leia também: "Traga o seu extrato do FGTS ao homologar a rescisão contratual"


6. Diferença de verbas rescisórias

Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, é possível recorrer à Justiça. O professor tem dois anos a contar do desligamento para entrar com ação. Se for sindicalizado, pode contar com o departamento jurídico do Sinpro-SP.


7. Exame médico demissional

O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.

Sem a apresentação do exame médico demissional, o sindicato está impedido de fazer a homologação.


8. Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes

As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das convenções coletivas de trabalho.


9. Manutenção do plano de saúde

Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.


10.Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica,

b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade

c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade é de um ano a contar da alta


11.Garantia Semestral de Salários

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.

Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi e Senai, 12 meses.

Cláusulas de ′Garantia Semestral de Salários′:

► Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica (cláusula 22)

► Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior (cláusula 19)

► Acordo Coletivo dos Professores do Sesi-SP (cláusula 19)

► Acordo Coletivo dos Professores do Senai-SP (cláusula 19)

► Acordo Coletivo dos Professores do Senai-Ensino Superior (cláusula 19)

► Acordo Coletivo dos Professores do Senac-Ensino Superior (cláusula 48)


12. Saque do FGTS

O FGTS pode se sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal depois de feita a homologação. Junto com o termo de rescisão, o professor recebe uma guia de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da multa de 40%, com uma chave de identificação.

Para fazer o saque é preciso levar na CEF é obrigatório levar: termo de rescisão contratual, guia de levantamento do FGTS, carteira de trabalho e originais do RG, CPF e PIS.

Leia também o item 5


13. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago a quem é demitido sem justa, não tem outro trabalho nem recebe benefício da Previdência Social, exceto auxílio-doença e pensão por morte. É preciso também ter trabalhado por pelo menos 12 meses, não exclusivamente no último emprego. Esse último requisito aumenta a partir da segunda solicitação do benefício.

Veja aqui o número de parcelas e o valor de cada uma pagos como seguro-desemprego

O seguro-desemprego pode ser requerido em uma das Gerências Regionais do Ministério do Trabalho ou em postos do postos do Poupatempo . É preciso levar os seguintes documentos: formulário entregue na homologação devidamente preenchido (Comunicado de Dispensa); termo de rescisão do contrato de trabalho; carteira de trabalho; os três últimos holerites; originais do RG, CPF e PIS, documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato do FGTS.

O prazo para dar entrada é do 7º ao 120º dia após a rescisão contratual.

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