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Fim da multa de 40% do FGTS a aposentados não foi incluída por emenda

Atualizada em 18/05/2017 15:30

No dia 05/05, o SinproSP denunciou mais um grave golpe contra trabalhadores já aposentados. Em seu substitutivo, o relator da reforma previdenciária (PEC 287), deputado Arthur Maia, acabou com a multa de 40% do FGTS ao trabalhador demitido, se ele já estivesse aposentado (PEC 287 acaba com a multa de 40% do FGTS ao trabalhador aposentado que for demitido).

A mudança na PEC 287 foi feita de maneira furtiva, pra esconder mesmo. Na manhã do dia 18/04, a assessoria de Maia entregou a jornalistas um quadro comparativo com as principais mudanças que seriam apresentadas à Comissão no dia seguinte. Em onze páginas, nenhuma referência à multa de 40% do FGTS.

Também em seu relatório, na longa justificativa em que descreve e explica o seu substitutivo, Maia não fez NENHUMA menção ao artigo 10 das Disposições Constitucionais Provisórias (que determina a multa de 40%), nem comentou a retirada da indenização aos aposentados que vierem a ser demitidos. O deputado ainda cuidou de jogar a alteração lá no final, no penúltimo artigo (24, num total de 25).

A ma-fé foi tão grande, que a alteração não constava da introdução que resume ao leitor todos os artigos alterados. A referência ao "artigo 10 das Disposições Transitórias" foi incluída apenas no dia 03 de maio, depois da votação do texto base (veja imagem).

O mais surpreendente é que das quase 150 emendas apresentadas para mudar o texto original da PEC 287, NENHUMA propunha o fim da indenização.Ou seja, a mudança foi feita por inciativa exclusiva do deputado Arthur Maia.

O deputado do PPS baiano deve vir a público explicar à sociedade por que usou de seu papel como relator para incluir na reforma da Previdência um assunto estranho, que não tem nada a ver com o objeto da proposta e por que não o fez de forma transparente.

Quanto aos demais deputados , cabe impedir a qualquer custo a aprovação deste dispositivo. Na verdade, o que o Plenário tem que fazer é rejeitar por completo a PEC 287.

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