Entenda como funciona o desconto de faltas no salário dos professores
Os professores – sejam eles mensalistas ou aulistas – têm o desconto de faltas regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho. Para a nossa categoria, não vale a legislação comum, ou seja, a escola NÃO pode descontar em dobro o dia de trabalho.
A Convenção determina que devem ser descontadas as aulas a que o professor esteve ausente, mais 1/6 dessas aulas, correspondente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e ainda, 5% de hora-atividade. Ou seja, o DSR e a hora-atividade são descontados proporcionalmente ao número de aulas ou horas que deixaram de ser trabalhadas.
Professores polivantes de educação infantil ao 5º ano do Fundamental
A regra do desconto para os professores polivalentes, também conhecidos como “mensalistas”, é a mesma, porque eles também recebem pelo número de aulas que lecionam.
Como o DSR está embutido no salário base desses professores, há um atalho para determinar o valor do desconto: basta calcular o valor do dia trabalhado - dividindo o salário base mensal por 30 - e acrescentar 5% de hora-atividade.
Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica
►Cláusula 7 - Composição da remuneração mensal ►Cláusula 9 - Comprovante de pagamento ►Cláusula 36 - Desconto de faltasConvenção Coletiva dos Professores de Ensino Superior
►Cláusula 6 - Composição da remuneração mensal ►Cláusula 8 - Comprovante de pagamento ►Cláusula 37 - Desconto de faltasAcordo Coletivo dos Professores do Sesi
►Cláusula 4 - Composição da remuneração mensal ►Cláusula 6 - Comprovante de pagamento ►Cláusula 34 - Desconto de faltasAcordo Coletivo dos Professores do Senai
►Cláusula 4 - Composição da remuneração mensal ►Cláusula 6 - Comprovante de pagamento ►Cláusula 34 - Desconto de faltasAcordo Coletivo dos Professores do Senai - ensino superior
►Cláusula 4 - Composição da remuneração mensal ►Cláusula 6 - Comprovante de pagamento ►Cláusula 33 - Desconto de faltas