Confira o reajuste salarial na educação básica
Hoje, 06/04, é o prazo final para o pagamento dos salários de março. Para os professores da educação básica, hora de pegar o holerite e conferir se o reajuste definido na Convenção - 5,53% - foi pago corretamente.
Este percentual deve ser aplicado sobre o salário de setembro de 2016, e não sobre março, como é a regra. O motivo é que em 2016, o reajuste (11,5%) foi pago em duas parcelas, em março e em setembro. Se os 5,53% fossem aplicados sobre março/2016, resultariam num valor inferior ao devido.
Se entre setembro/2016 e fevereiro/2017 não houve nenhuma antecipação salarial, é possível usar como base de cálculo o salário de fevereiro/2017. Fica bem mais simples.
O reajuste de 5,53% corresponde à reposição integral da inflação de março/2016 a fevereiro/2017 mais 1% de aumento real. O índice foi definido na Convenção Coletiva de Trabalho, assinada em 2016 e válida por dois anos, até fevereiro/2019.
Leia o Comunicado Sieeesp-Fepesp sobre o reajuste salarial de 2017, divulgado em 13/03/2017 |
Em outubro, participação nos lucros de 18%
A Convenção Coletiva garante ainda participação nos lucros ou resultados (PLR) de 18%, que deve ser paga até 15 de outubro de 2017. A escola que optar pelo não pagamento da participação nos lucros ou resultados (PLR) deve acrescentar mais 1,5% ao reajuste. Desta forma, o índice passa de 5,53% para 7,03%.
Ensino superior
O reajuste salarial de data base no ensino superior ainda não foi definido. Professores reunidos em assembleia no dia 25/03 rejeitou a contraproposta patronal de 4,53%. As negociações continuam.