Terceirização selvagem exige mobilização de todos os trabalhadores
Atualizado em 28/03/2017, às 15h26
O projeto de lei (PL 4.302), aprovado pelo plenário da Câmara dia 22/03, é o mais violento ataque contra os trabalhadores, a CLT e o Direito do Trabalho.
Seus defensores dizem querer regulamentar os 12 milhões de terceirizados que existem no país. Não é verdade.
Esse modelo selvagem de terceirização tem dois objetivos: a) criar uma forma de contratação de baixo custo, sem vínculo empregatício e portanto, sem direitos; b) livrar a cara e o passivo trabalhista de grandes empresas que desde os anos 90 vêm contratando irregularmente. Entre elas, estão os grandes veículos de comunicação que esta semana abandonaram definitivamente o jornalismo para fazer propaganda da proposta e legislar em causa própria.
Greve geral em abril
No dia 23, algumas horas depois de aprovado o PL 4302, as centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB, CSB, CGTB, Intersindical e CSP-Conlutas – se reuniram para discutir as próximas estratégias de luta. Uma greve geral deve ser realizada na segunda quinzena de abril (a data será definida em nova reunião, dia 27/03).
Na reunião do Fórum, dia 27/03, a greve geral foi marcada para 28/04 |
Por isso, o SinproSP está chamando os professores para uma reunião preparatória no dia 08 de abril, às 9h, no sindicato, para organizar a participação da categoria na greve geral..
O SinproSP também apoia e participará das manifestações que devem ocorrer no dia 31/03.
Proposta cria um novo modelo de contratação precária, mais barata e sem direito
O PL 4302 altera os contratos temporários e legaliza a terceirização irrestrita, para qualquer atividade e por tempo indeterminado. As duas alterações estabelecem um padrão de contratação mais barata, flexível e sem direitos aos trabalhadores.
O modelo atual de contratação, regulamentado e protegido pela CLT e pelas convenções coletivas de trabalho continuará existindo. Mas que patrão vai optar por ele?
Por dar excessivas garantias e benefícios aos empregadores, o PL 4302 não protege o trabalhador que já é terceirizado ou temporário, mas estimula o empresário a generalizar essas possibilidades para todos os seus empregados. Veja por quê:
Sem contratação
1. Uma empresa poderá funcionar sem ter um único empregado contratado diretamente. Basta fazer um contrato com uma empresa prestadora de serviço ou de mão-de-obra ou ainda contratar o seu ex-empregado como pessoa jurídica. Com isso, não terá que arcar com FGTS, contribuição previdenciária, pagamento de férias e 13º salário, entre outras obrigações.
Sem vínculo empregatício
2. O empregado pode ser contratado por uma empresa prestadora de serviço e, neste caso, ele está regido pela CLT. Mas o PL 4302 permite que o empregado abra uma empresa e passe a prestar serviço como pessoa jurídica (PJ) ou até mesmo um “sócio” daquele que até então era o seu patrão. O vínculo empregatício é substituído por uma relação comercial. Não há FGTS, não há direitos legais, não há proteção contra a demissão.
Para que não haja dúvidas, a redação reafirma duas vezes a inexistência de vínculo empregatício entre o empregado e a empresa tomadora de serviços, no trabalho temporário (art. 10) ou terceirizado (art. 4º - A, §2º):
“Não se configura o vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas tomadoras de serviços e a empresa contratante”. (art. 4º-A, §2º)
“Qualquer que seja o ramo de atividade da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário”. (art.10)
Sem isonomia
3.O PL 4302 não garante isonomia de salários ou direitos entre o trabalhador contratado diretamente e o terceirizado e essa é a maior prova de que o seu objetivo é exclusivamente reduzir os custos do trabalho.
A redação aprovada exige apenas que se garantam “condições de segurança, higiene e salubridade”. A empresa contratante poderá (e não deverá) estender aos terceirizados o mesmo atendimento médico e refeitório garantido aos contratados diretamente. Isso é, se eles ainda estiverem empregados.
Sem indenização
4.Qualquer empresa poderá contratar um trabalhador por até 270 dias sem a obrigação de pagar verbas rescisórias ao término do contrato. Como esses dias não precisam ser corridos, uma pessoa pode trabalhar para uma empresa por alguns anos sem ter direito a nada, desde que a soma não supere 270 dias. Se a empresa quiser ampliar esse período, poderá fazê-lo de duas formas: a) por acordo coletivo ou b) afastando, sem remuneração, o empregado por noventa dias. Quando ele retornar, começa a valer um novo período de 270 dias.
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